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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                                   d)  Social:  relações  sociais,  familiares  e  comunitárias,  aspectos  dificultadores  e
                                   facilitadores da inclusão social; necessidades, avanços e retrocessos.

                                   e) Pedagógica: estabelecem-se metas relativas à: escolarização, profissionalização,
                                   cultura, lazer e esporte, oficinas e autocuidado. Enfoca os interesses, potencialidades,
                                   dificuldades, necessidades, avanços e retrocessos. Registra as alterações (avanços e
                                   retrocessos) que orientarão na pactuação de novas metas.

                                   A evolução ou crescimento pessoal e social do adolescente deve ser acompanhado
                                   diuturnamente, no intuito de fazê-lo compreender onde está e aonde quer chegar e
                                   seu registro deve se dar no PIA (CONANDA, 2006, pág. 52).




                   Em 2013 foi publicada a Portaria DEGASE Nº 154/2013 , a partir do constante na Resolução
                                                                        9
            do SINASE – esta aponta que as entidades de atendimento devem apresentar as “normas gerais
            para a propositura e cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA)” (CONANDA, 2006,
            pág. 37). A referida Portaria institui 3 (três) documentos a fim de servirem de referência para a
            implantação do PIA: Orientações Gerais; Manual de Orientações; e Instrumental (cf. DEGASE, 2013).
            Tais documentos apontam para a realização de estudo de caso – que tem como foco o (a) próprio
            (a) adolescente (cf. DEGASE, 2013, pág. 01) –, de auto avaliação por parte do (a) socioeducando (a), e
            da elaboração do PIA – a partir de metas e pactuações –, além da reavaliação destas etapas.

                   Durante este processo de construção do planejamento de cada adolescente é fundamental
            a participação de sua família. Neste sentido, é primordial registrar que se pode considerar família
            não somente as pessoas com vínculo parental, mas, particularmente, aquelas que são mais
            significativas na vida do (a) adolescente, a quem ele (a) se refere de modo especial. Além disso,
            família pode designar todo e qualquer ambiente que proporciona ao (à) adolescente a sensação
            de um lar – evidenciando uma conotação afetiva –, não sendo possível, igualmente, dissociar a
            família  da  convivência  comunitária,  uma  vez  que  esta  sensação  de  estar  em  casa  ultrapassa  o
            espaço definido por pessoas ou familiares, incorporando também toda a comunidade – a Escola, a
            rua, a casa, a vizinhança, o cheiro, o barulho etc.. Em outras palavras, família sempre compreende,
            necessariamente,  a  convivência  comunitária,  uma  vez  que  nos  referimos  à  experiência  de
            pertencimento do (a) adolescente, existente tanto em relação a um grupo menor de pessoas
            quanto à comunidade à qual ele (a) está vinculado (a).

                   Igualmente importante é a participação da “equipe interdisciplinar de referência – psicólogos,
            assistentes sociais, pedagogos, agentes socioeducativos, professores, entre outros” (DEGASE, 2013, pág.
            12). Reforça-se a configuração de tanto uma equipe técnica quanto de “um Agente Socioeducativo de
            Referência para o adolescente” (DEGASE, 2013, pág. 02) durante todo o processo de socioeducação.
            Neste sentido, “O PIA é um instrumento de trabalho que precisa estar sendo atualizado o tempo
            todo, porque acompanha as mudanças conseguidas em todos os campos de desenvolvimento do
            adolescente no período de cumprimento da medida socioeducativa” (DEGASE, 2013, pág. 03): seus
            aspectos psicológico, social, pedagógico, jurídico e de saúde (cf. DEGASE, 2013, pág. 03).

                   Outrossim, cabe ressaltar o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do
            Rio de Janeiro, publicado em 2014 pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
            (CEDCA). Este documento apresenta como uma de suas diretrizes a “Valorização do Plano Individual
            de Atendimento – PIA - como instrumento para salvaguardar o atendimento e acompanhamento
            personalizado do adolescente” (CEDCA, 2014, pág. 17).


            9          Portaria DEGASE Nº 154, de 04 de novembro de 2013. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS DIRETRIZES GERAIS DE IMPLANTAÇÃO DO PLANO
            INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA DO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO DEGASE, AS QUAIS VISAM ORIENTAR AS
            EQUIPES DE TRABALHO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”


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