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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                                   Tudo que é objetivo na formação do adolescente é extensivo à sua família. Portanto,
                                   o  protagonismo  do  adolescente  não  se  dá  fora  das  relações  mais  íntimas.  Sua
                                   cidadania não acontece plenamente se ele não estiver integrado à comunidade e
                                   compartilhando suas conquistas com a sua família (CONANDA, 2006, pág. 49).




                   Ademais, deve-se observar que a adolescência se caracteriza por ser uma fase bastante
            conturbada e crítica da vida de uma pessoa. Conturbada por envolver uma série de mudanças
            físicas, a entrada na puberdade, o desenvolvimento da sexualidade madura, alterações hormonais,
            mudanças corporais etc., e crítica porque é nesse estágio que a pessoa começa a fortalecer sua
            própria identidade de um modo mais maduro e independente, buscando um lugar dentro da
            sociedade e diante de si, testando seus limites e aprendendo na relação com o seu meio ambiente.

                   Neste sentido, a ausência de uma atenção à construção da subjetividade de cada adolescente
            pode implicar em uma despersonalização do (a) mesmo (a), que deixa de ser reconhecido (a) em
            sua singularidade durante o cumprimento de MSE. Uma consequência disso é o (a) adolescente
            deixar de ter como referência a própria individualidade, devido ao atendimento serializado, o que
            pode vir a ser bastante danoso ao público alvo da socioeducação. O (a) adolescente se encontra
            em fase de desenvolvimento de sua identidade – perante a si próprio e aos outros – e tal contexto
            pode dificultar demasiadamente esse processo. Além disso, não contemplar a individualidade do
            (a) adolescente pode demonstrar que o (a) mesmo (a) não seria compreendido (a) como uma
            prioridade, o que pode ter impactos negativos sobre a adesão do (a) mesmo (a) junto ao processo
            de socioeducação. É essencial que o PIA tenha sentido para o (a) adolescente e sua família, e que
            estes possam se reconhecer em tal planejamento.

                   Por  fim,  pode-se  sinalizar  que  a  inobservância  de  inúmeros  aspectos  referentes  ao  PIA,
            tal como alguns elencados ao longo deste trabalho, se apresenta, sobretudo, como um relevante
            entrave à todo processo de desenvolvimento socioeducativo de adolescentes em cumprimento de
            MSE. Neste sentido, a possibilidade concreta de socioeducação parece passar, necessariamente,
            por um efetivo planejamento individual, sem o qual os (as) adolescentes em cumprimento de MSE
            permanecem sujeitos à massificação ou mesmo à anulação de suas próprias subjetividades.





                5.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS





            BRASIL. Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília-DF, 1990.

            _______. Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília-
            DF, 2012.

            _______. Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema
            Nacional De Atendimento Socioeducativo – SINASE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA,
            2006.

            Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do
            Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CEDCA, 2014.

            DEGASE. Plano Individual de Atendimento – PIA: Orientações Gerais para implantação do Plano Individual de Atendimento
            – PIA, Manual para preenchimento do Instrumental de Estudo de Caso e elaboração do Plano Individual de Atendimento, e
            Instrumental para realização do Estudo de Caso e Plano Individual de Atendimento – PIA. Rio de Janeiro: Governo do Estado.
            Secretaria de Estado de Educação. Departamento Geral de Ações Socioeducativas. 2013.


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