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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Inicialmente, pode-se pensar sobre a importância de iniciativas de proposição a
discussões que se apontem como relevantes, como esta relativa ao PIA no âmbito socioeducativo.
O trabalho de assessoramento técnico desenvolvido pela equipe de Psicologia da Equipe de
Técnica do CAO Infância e Juventude do MPRJ abrange justamente a observação, a percepção
e a concretização de discussões de temáticas essenciais à garantia de direitos do público
infanto-juvenil. No caso em tela, pode-se considerar o PIA como um direito do (a) adolescente
que se encontra em cumprimento de MSE e instrumento essencial para a efetiva realização
deste trabalho.
Deste modo, pode-se afirmar que a ausência de planejamento para com um (a) adolescente
e sua família no âmbito da socioeducação pode levar a danos significativos no processo de
ressocialização, acarretando em desgastes com possíveis efeitos prejudiciais ao público atendido.
Por exemplo, um (a) adolescente que, ao ser submetido (a) a um processo de socioeducação, se
depara com a ausência de planejamento individual, pode não compreender ou mesmo não aderir
à socioeducação, prejudicando a si mesmo (a) e desperdiçando um importante tempo de sua vida.
Notoriamente, parece haver inúmeros desafios de se articular a realidade das unidades
que executam as MSE’s com o determinado nas normativas vigentes. O que podemos observar
no presente artigo, comparando as orientações legais acerca do PIA com a concretização do
mesmo no contexto dos processos dos adolescentes enviados à 2ª PJEMSE, para a reavaliação
da MSE, é um expressivo afastamento entre ambos. Neste sentido, é fundamental que se atente
para a condicionalidade dos PIA’s na realização do processo socioeducativo, com fins de dirimir tal
distância.
Outrossim, pode-se afirmar que um planejamento, a medida em que progride no tempo,
necessita ser atualizado conforme a mudança das circunstâncias, dos avanços e retrocessos
presentes no processo de socioeducação. Deste modo, as transformações que ocorrem tanto no
(a) adolescente como no contexto ao seu redor devem constar no PIA, uma vez que podem alterar
o planejamento originalmente elaborado. Além disso, deve-se observar que os diversos aspectos
envolvidos neste contexto, em especial os de natureza psicológica, são dinâmicos, e a devida
atenção e consideração deles pode ser um diferencial na adesão, por parte do (a) adolescente, de
seu projeto pessoal de mudança.
Cabe sinalizar também que a ausência da participação da família, da rede de proteção e
das demais pessoas e/ou organizações de referência do (a) adolescente pode dificultar o manejo
técnico, por parte das equipes técnicas das unidades de socioeducação, junto às relações que os
(as) adolescentes possuem com seus familiares, bem como com suas comunidades de referência.
Ao não participar do processo socioeducativo, a família termina por exercer um papel secundário,
e tal situação contraria o princípio básico do fortalecimento de vínculo do (a) adolescente com sua
família. Por sua vez, a ausência da manutenção dos vínculos comunitários do (a) adolescente pode
acarretar em prejuízos quanto à organização e preservação da identidade do público juvenil. Com
isto, o (a) adolescente pode encontrar mais dificuldades em se sentir amparado (a) socialmente e
enxergar na família e comunidade o apoio necessário para sua ressocialização.
Deve-se acrescentar que muitos dos principais vínculos afetivos do (a) adolescente, tal
como papéis sociais significativos para qualquer indivíduo, perpassam, em especial, pela família, e
estas relações, muitas vezes, estão demasiadamente desgastadas dentro da realidade do público
atendido pelo Sistema Socioeducativo. De acordo com a Resolução do SINASE:
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