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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
ATENDIMENTO INICIAL AOS (AS) ADOLESCENTES A
QUEM SE ATRIBUI AUTORIA DE ATO INFRACIONAL
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Flávia Alt do Nascimento 1
Kelly Murat Duarte 2
Liliane Irencio Brotto 3
1. INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo apresentar, a partir da atuação profissional das subscritoras no
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (CAO Infância MPRJ), breve análise acerca do fluxo de atendimento
ao(a) adolescente a quem se atribui a autoria de ato infracional desde a apreensão, atendimento inicial,
até o ingresso nas unidades socioeducativas localizadas no município do Rio de Janeiro.
As reflexões a serem apresentadas se inserem enquanto parte do trabalho de assessoramento
técnico prestado pela equipe de Serviço Social do CAO Infância e Juventude/MPRJ aos Promotores de
Justiça com atribuição na matéria infracional na Capital Fluminense. Esse processo de assessoramento,
que abrange a realização de vistorias técnicas previstas pelo Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) , de reuniões com diversos representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e
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do Adolescente (SGDCA) , e de outras, porventura, solicitadas pelo Parquet Fluminense, o que vem
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possibilitando a identificação de elementos fundamentais para a realização de análises e estudos
acerca do sistema socioeducativo.
A partir de um planejamento prévio, os documentos técnicos vem apresentando
importantes questões acerca da realidade do atendimento realizado ao (à) adolescente a quem
se atribui autoria de ato infracional, o que remete à necessidade de avaliar como a política de
atendimento socioeducativa vem sendo executada no Estado do Rio de Janeiro.
No que diz respeito ao atendimento inicial, é fundamental ressaltar que a equipe de Serviço Social
do CAO Infância MPRJ vem, ao longo dos anos, analisando os aspectos que envolvem o atendimento
realizado ao (à) adolescente a quem se atribui a autoria de ato infracional, sendo apresentado na análise
1 Assistente Social do CAO Infância MPRJ, pós graduada em Direito da Infância e Juventude pelo Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ.
2 Assistente Social do CAO Infância MPRJ, mestra em Política Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutoranda em Serviço
Social pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/RIO.
3 Assistente Social do CAO Infância MPRJ especialista em Serviço Social e Saúde pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
4 Trata-se de processo de fiscalização realizado pelas representações ministeriais em atendimento à periodicidade bimestral estabelecida na
Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP n° 67/2011, alterada pela Resolução n° 97/2013, que dispõe sobre a “Uniformização das
fiscalizações em unidade de cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade pelos Membros do Ministério Público”, prevendo
ainda o assessoramento técnico especializado nas áreas de Serviço Social e Psicologia.
5 Resolução do CONANDA n° 113 de 19 de abril de 2006.
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