Page 173 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
sintética acerca das unidades de atendimento socioeducativo do DEGASE (2018) questões primordiais
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sobre a operacionalização do fluxo de atendimento inicial executado na Capital Fluminense. A importância
desse debate reside no fato de que a realização do atendimento inicial de forma integrada e articulada,
como salienta Lima (2013), é a porta de entrada e ao mesmo tempo o cerne que pode movimentar e
mobilizar todo o funcionamento do sistema de atendimento socioeducativo.
Quanto ao ingresso nas unidades de atendimento socioeducativo, muito se sabe sobre a
realidade de superlotação especialmente nas unidades que executam a medida socioeducativa
de internação, onde se identificam violações de direitos, sobretudo quanto à falta de condições
de acomodação, salubridade, habitabilidade, fornecimento de insumos básicos, bem como de
acompanhamento técnico. Apesar de o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado
do Rio de Janeiro (2015-2024) ratificar a capacidade de atendimento prevista pelas Resoluções do
Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) nº 46/1996 e nº 119/2006,
para até 40 (quarenta) adolescentes nos espaços de privação de liberdade, a realidade do sistema
socioeducativo vai de encontro ao que está estabelecido nas normativas.
Com o intuito de disciplinar os procedimentos administrativos, sobretudo para o ingresso
e transferência de adolescentes inseridos em unidades de privação de liberdade na Capital
Fluminense, foi criada a Central de Regulação de Vagas (CRV) . Desse modo, compreender a relação
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que se estabelece entre o atendimento inicial e a possível aplicação de medidas socioeducativas
é fundamental para que possamos apreender o cenário ora identificado no Município do Rio de
Janeiro, destacando seus avanços e entraves.
Para apresentação do proposto, tomamos como base informações coletadas nas vistorias
técnicas realizadas pela equipe de Serviço Social do CAO Infância e Juventude/MPRJ nos seguintes
locais de gestão do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) unidade de privação
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de liberdade feminina - Centro de Socioeducação Professora Macaé Evaristo e o espaço destinado
para o pernoite dos adolescentes do sexo masculino apreendidos que ainda serão apresentados à
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autoridade judiciária - Anexo- CENSE Professor Anísio Spínola Teixeira ; e ao Núcleo de Audiência
e Apresentação (NAAP) . Acrescentamos, ainda, o processo de assessoramento técnico realizado
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à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude Infracional da Capital (PJTCIJI/
Capital), visando tratar do fluxo de atendimento inicial realizado entre o DEGASE e Segurança
Pública, bem como para a permanência dos (as) adolescentes no sistema socioeducativo com a
operacionalização do fluxo implementado através da Central de Regulação de Vagas (CRV) .
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6 A Ordem de Serviço CAOPJIJ n° 01/2017, de 09 de outubro de 2017, classifica os tipos de documentos técnicos a serem produzidos pela equipe
técnica do CAO Infância, dentre os quais estão dispostos no Art. 11: As peças técnicas mencionadas na presente Ordem de Serviço são classificadas
em: Síntese Informativa, Informação Técnica, Orientação Técnica, Relatório Técnico, Síntese Avaliativa e Análise Sintética. A Análise Sintética consiste
na avaliação de aspectos específicos de determinada política de atendimento ao público infanto-juvenil, contendo informações de um conjunto mais
restrito de varáveis e indicadores, eleitos para atender a uma demanda mais definida e limitada. Apresenta um recorte específico quanto a aspectos
que interferem na qualidade de determinada política de atendimento. Também apresenta sugestões e estratégias que podem ser incorporadas na
atuação ministerial para promover a adequação da política ao nível microterritorial e municipal.
7 No Estado do Rio de Janeiro, a Central de Regulação de Vagas do DEGASE foi criada e regulamentada a partir de um acordo homologado
em audiência realizada na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE), em 5 de maio de 2017, no qual, assinaram duas juízas da área da
infância e juventude, além de representante do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e DEGASE.
8 Órgão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado e Educação (SEEDUC), responsável pela execução
das medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade aos (ás) adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional. Para apresentação
nesse artigo foi escolhido um nome fictício.
9 Conforme mencionado na nota acima, para o espaço de pernoite também foi elegido nome fictício. Destaca-se que apesar da denomina-
ção utilizada, o local está situado em área distante da unidade de acautelamento e internação provisória Centro de Socioeducação Professor Anísio
Spínola Teixeira, ainda que esteja vinculado administrativamente à referida unidade de atendimento.
10 Inaugurado em1º de junho de 2016, fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ), o Ministério Público (MPRJ), a
Defensoria Pública (DPERJ), a Polícia Civil (PCRJ) e a Prefeitura do Rio de Janeiro, através do Termo de Cooperação Técnica para a Reestruturação das Audiências
de Apresentação dos Adolescentes em Conflito com a Lei e do Ato Infracional de Instituição do Núcleo de Audiência de Apresentação da Comarca da Capital
11 Para compreender como materializou este recurso foram realizadas análises das atas de duas audiências realizadas no ano de 2019, na Vara
de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE).
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