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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            integram. Nesse processo inicial está prevista a execução de atendimento e orientação ao (à) adolescente
            e sua família, o que possibilita que o fluxo possa transcorrer de forma digna, personalizada e segura.

                   Quanto ao suporte e estrutura para desempenho efetivo desta política de atendimento,
            destacamos que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2014-2023) apresenta como
            prioridade a implantação do atendimento inicial Integrado através do Núcleo de Atendimento
            Integrado , visando favorecer a melhoria e a efetividade do atendimento socioeducativo em
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            caráter célere e adequado ao (à) adolescente autor (a) de ato infracional.

                   Desse modo, a implantação e ampliação de NAI’s nas Capitais, Distrito Federal e Municípios
            das Regiões Metropolitanas estão asseguradas do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo,
            embora ainda não ocupe o espaço que lhe cabe dentro do SINASE. Parcialmente implantado com
            a  articulação  apenas  do  Sistema  de  Justiça,  os  núcleos  de  atendimento  integrados  ainda  não
            atingiram todas as capitais , dentre elas a do Rio de Janeiro.
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                   Em consulta ao atendimento inicial realizado em outras Unidades Federativas, identificamos
            espaços próprios e com vagas estabelecidas exclusivamente para dar celeridade ao processo de
            apuração do ato infracional, conforme observado, dentre outros Estados, na Capital Nacional e nos
            demais localizados na Região Sudeste: São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo .
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                   Ainda sobre a celeridade do atendimento inicial que vem sendo observada em outros
            estados, Oliveira (2019) salienta que




                                   Cabe pontuar a apresentação rápida de alguns estados, como o caso de Minas Gerais e
                                   Distrito Federal, onde existem mecanismos que desenvolvem tal atividade. O Tribunal
                                   de Justiça- MG possui, desde o ano de 2008, o Centro Integrado de Atendimento ao
                                   Adolescente autor de ato infracional de belo Horizonte (CIA-BH). (OLIVEIRA, 2019, p.185).




                   No Estado do Rio de Janeiro, a previsão para execução de programas e ações destinadas
            ao atendimento inicial de adolescente apreendido (a) para apuração de ato infracional também
            se apresenta no âmbito do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio de
            Janeiro (2015-2024) enquanto uma das ações que integra o objetivo Qualificação do Atendimento
            Socioeducativo: “Implementar  em  todas  as  Comarcas  da  Vara  e  Infância  e  Juventude  e,
            gradativamente,  em  todos  os  municípios  os  Núcleos  de  Atendimento  Integrado  (NAI)  ao
            adolescente que se atribua ato infracional” (2015, p. 64).

                   Diante da relevância da implantação do NAI e dos diversos entraves ocasionados pela ausência
            de  um  fluxo  de  atendimento  inicial  aos  adolescentes,  o  Rio  de  Janeiro  criou  o  NAAP  que  pode  ser
            identificado como uma proposta de atendimento com base nas determinações previstas pelo ECA acerca
            da audiência de apresentação, tão logo o (a) adolescente envolvido (a) em prática de ato infracional seja
            apreendido (a) pela autoridade policial. Entretanto, a estratégia criada no município do Rio de Janeiro
            ainda está distante de contemplar, na plenitude, os aspectos previstos para o funcionamento de um NAI


            12       O Atendimento integrado também apresenta as seguintes nomenclaturas: CIA – Centro Integrado de Atendimento e NAM – Núcleo de Aten-
            dimento Multidisciplinar ou Interdisciplinar.
            13       O Levantamento SINASE, publicado anualmente pelo Ministério dos Direitos Humanos, ainda não traz o panorama da cobertura do atendi-
            mento inicial por unidade federativa, informando apenas os dados gerais de todos os Estados.
            14       O Levantamento Anual SINASE (2018) destacada que São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pernambuco, Rio
            Grande do Sul, Ceará, Distrito Federal e Espírito Santo apresentam também, nesta ordem, o maior percentual de unidades socioeducativas. Só a Região
            Sudeste concentra 45,7% das unidades de atendimento (p.12).


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