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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
b) O Cenário do Município do Rio de Janeiro: a estrutura e o atendimento no Núcleo de
Audiência e Apresentação (NAAP) 15
A criação do NAAP apesar de reestruturar o processo de realização de audiências de
apresentação dos (as) adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, apresenta
funcionamento diferenciado do previsto para execução de um NAI. O primeiro aspecto que
merece destaque refere-se ao funcionamento do núcleo que não prevê atendimento em horário
integral organizado com execução de plantão noturno e aos finais de semana o que contribui
para a não apresentação à autoridade judiciária em tempo célere conforme previsto no Artigo 175,
inciso I, do ECA: “sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará
o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do
Ministério Público no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.
Desse modo, o fluxo de atendimento realizado considera os aspectos que envolvem
o momento da apreensão do (a) adolescente e a tramitação documental necessária entre a
Delegacia Policial responsável pela lavratura do procedimento e a Delegacia de Proteção da Criança
e do Adolescente (DPCA). A apresentação ao NAAP será realizada através da DPCA, que poderá
encaminhar os (as) adolescentes em dias úteis, independentemente do horário da apreensão, até
às 10h para audiência de apresentação .
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No impedimento da realização do translado do (a) adolescente até o horário estabelecido,
os (as) adolescentes permanecerão na unidade policial ou serão encaminhados (as) para o local
de pernoite - Anexo-CENSE Professor Anísio Spínola Teixeira, os adolescentes do sexo masculino e
para unidade de privação de liberdade CENSE Professora Macaé Evaristo, as adolescentes do sexo
feminino. Ocorrida esta transferência, a apresentação dos (as) adolescentes à autoridade judicial
se realizará, somente, no dia útil subsequente. Nas apreensões realizadas nos finais de semana
e feriados, o atendimento não é realizado pelo NAAP, tendo em vista que o Núcleo funciona
de segunda a sexta feira, no horário de expediente forense. Nestes casos, a apresentação do (a)
adolescente será realizada no Plantão Judiciário.
Tal organização e planejamento de atuação realizada pelo NAAP traz impacto, tanto no
cumprimento do Artigo 175, §1º do ECA mas, também, no fluxo a ser realizado pela repartição
policial especializada (Artigo 172). Dentre os entraves identificados, observa-se fragilidades nas
informações referentes ao registro de adolescentes que ingressaram para pernoite no Anexo-
CENSE Professor Anísio Spínola Teixeira e, em alguns casos, morosidade no atendimento efetuado
por algumas Delegacias Policiais no processo de registro do auto de infração.
Considera-se importante destacar que a Portaria PCERJ nº 874/2018 orienta os
procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial no momento da apreensão:
Art. 3ª – Em caso de apreensão de adolescente em flagrante de ato infracional, após a
lavratura do procedimento, a autoridade policial providenciará o seu encaminhamento
à Justiça, via Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), fazendo inserir
no procedimento o status de “Enviado à justiça” no Sistema de Controle Operacional
(SCO) e remetendo à unidade policial especializada, junto ao adolescente apreendido,
o procedimento, as comunicações de apreensão ao Juízo competente, ao Ministério
Público e à Defensoria Pública, acompanhados da respectiva guia de remessa.
15 A equipe de Serviço Social do CAO Infância realizou visita técnica às dependências do NAAP em 21 de outubro de 2019, sendo possível ob-
servar o funcionamento e fluxo de atendimento realizado. O NAAP está localizado nas instalações do Plantão Judiciário do Fórum Central do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A estrutura física do Núcleo é composta por 12 salas divididas em administrativas, atendimento técnico, oitiva
do Ministério Público, atendimento da Defensoria Pública, cartório, carceragens para os (as) adolescentes e quartos para o pernoite dos magistrados.
16 RAD - Rotina Administrativa do NAAP.
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