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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            b)  O  Cenário  do  Município  do  Rio  de  Janeiro:  a  estrutura  e  o  atendimento  no  Núcleo  de
                Audiência e Apresentação (NAAP)     15

                   A  criação  do  NAAP  apesar  de  reestruturar  o  processo  de  realização  de  audiências  de
            apresentação dos (as) adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, apresenta
            funcionamento  diferenciado  do previsto  para  execução  de um  NAI.  O primeiro  aspecto  que
            merece destaque refere-se ao funcionamento do núcleo que não prevê atendimento em horário
            integral organizado com execução de plantão noturno e aos finais de semana o que contribui
            para a não apresentação à autoridade judiciária em tempo célere conforme previsto no Artigo 175,
            inciso I, do ECA: “sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará
            o  adolescente  à  entidade  de  atendimento,  que  fará  a  apresentação  ao  representante  do
            Ministério Público no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.

                   Desse  modo,  o  fluxo  de  atendimento  realizado  considera  os  aspectos  que  envolvem
            o momento da apreensão do (a) adolescente e a tramitação documental necessária entre a
            Delegacia Policial responsável pela lavratura do procedimento e a Delegacia de Proteção da Criança
            e do Adolescente (DPCA). A apresentação ao NAAP será realizada através da DPCA, que poderá
            encaminhar os (as) adolescentes em dias úteis, independentemente do horário da apreensão, até
            às 10h para audiência de apresentação .
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                   No impedimento da realização do translado do (a) adolescente até o horário estabelecido,
            os (as) adolescentes permanecerão na unidade policial ou serão encaminhados (as) para o local
            de pernoite - Anexo-CENSE Professor Anísio Spínola Teixeira, os adolescentes do sexo masculino e
            para unidade de privação de liberdade CENSE Professora Macaé Evaristo, as adolescentes do sexo
            feminino. Ocorrida esta transferência, a apresentação dos (as) adolescentes à autoridade judicial
            se realizará, somente, no dia útil subsequente. Nas apreensões realizadas nos finais de semana
            e feriados, o atendimento não é realizado pelo NAAP, tendo em vista que o Núcleo funciona
            de segunda a sexta feira, no horário de expediente forense. Nestes casos, a apresentação do (a)
            adolescente será realizada no Plantão Judiciário.

                   Tal organização e planejamento de atuação realizada pelo NAAP traz impacto, tanto no
            cumprimento  do  Artigo  175,  §1º  do  ECA  mas,  também,  no  fluxo  a  ser  realizado  pela  repartição
            policial  especializada  (Artigo  172).  Dentre  os  entraves  identificados,  observa-se  fragilidades  nas
            informações referentes ao registro de adolescentes que ingressaram para pernoite no Anexo-
            CENSE Professor Anísio Spínola Teixeira e, em alguns casos, morosidade no atendimento efetuado
            por algumas Delegacias Policiais no processo de registro do auto de infração.

                   Considera-se  importante  destacar  que  a  Portaria  PCERJ  nº  874/2018  orienta  os
            procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial no momento da apreensão:



                                   Art. 3ª – Em caso de apreensão de adolescente em flagrante de ato infracional, após a
                                   lavratura do procedimento, a autoridade policial providenciará o seu encaminhamento
                                   à Justiça, via Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), fazendo inserir
                                   no procedimento o status de “Enviado à justiça” no Sistema de Controle Operacional
                                   (SCO) e remetendo à unidade policial especializada, junto ao adolescente apreendido,
                                   o procedimento, as comunicações de apreensão ao Juízo competente, ao Ministério
                                   Público e à Defensoria Pública, acompanhados da respectiva guia de remessa.
            15       A equipe de Serviço Social do CAO Infância realizou visita técnica às dependências do NAAP em 21 de outubro de 2019, sendo possível ob-
            servar o funcionamento e fluxo de atendimento realizado. O NAAP está localizado nas instalações do Plantão Judiciário do Fórum Central do Tribunal de
            Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A estrutura física do Núcleo é composta por 12 salas divididas em administrativas, atendimento técnico, oitiva
            do Ministério Público, atendimento da Defensoria Pública, cartório, carceragens para os (as) adolescentes e quartos para o pernoite dos magistrados.
            16       RAD - Rotina Administrativa do NAAP.


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