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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Dos dados consultados através dos registros de entrada de adolescentes identificamos que os
            ingressos realizados no período compreendido entre os meses de outubro de 2019 a março de 2020,
            totalizavam o atendimento a 583 (quinhentos e oitenta e três) adolescentes que foram encaminhados
            para o local de pernoite e posteriormente apresentados ao NAAP e/ou Plantão Judiciário, em virtude
            da impossibilidade de apresentação em tempo célere à autoridade competente.


                   Em consulta as datas e horários em que foram realizados os Registros de Ocorrências e as
            datas de apresentação do adolescente, observamos alguns entraves no fluxo realizado:

                             Gráfico 01 - Tempo de Apresentação à Autoridade Judiciária




























              Fonte: Planilhas mensais disponibilizadas pelo Anexo-CENSE referente ao período compreendido entre os
                                         meses de outubro de 2019 a março de 2020



                   Conforme é possível observar no gráfico acima, 34% dos adolescentes que ingressaram no
            local de pernoite no período informado, não foram apresentados à autoridade judiciária em até 24h
            após a apreensão.

                   Ainda  sobre  os  dados  disponibilizados,  observamos  que  43  (quarenta  e  três)  unidades
            policiais registraram apreensão de adolescentes com ingresso no local de pernoite, cabendo
            destaque para a 007ª DP  que, além de registrar o maior quantitativo de apreensões com
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            necessidade de pernoite no Anexo-Professor Anísio Spínola Teixeira - 88 (oitenta e oito)
            adolescentes  apresenta  dificuldade  na  articulação  com  a  DPCA  para  realizar  o  translado  e
            apresentação à autoridade judiciária em tempo hábil.

                   Importante frisar que a unidade feminina de privação de liberdade - CENSE Professora
            Macaé Evaristo - não realiza a sistematização dos acautelamentos realizados, o que inviabiliza a
            identificação de violação de direitos às adolescentes nesse processo de apuração do ato infracional.
            Ademais, a ausência de espaço para pernoite voltado para as adolescentes do sexo feminino traz
            alterações no fluxo de inserção nas unidades de atendimento socioeducativo, tendo em vista que
            as meninas são colocadas em espaço destinado àquelas que já foram apresentadas à autoridade
            judiciária e que já obtiveram aplicação de medida cautelar e/ou socioeducativa.

                   A esse respeito, Nascimento salienta que
            17       Número fictício para a referida unidade policial que abrange parte do território da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.


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