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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                                   [...] as meninas são inseridas  em unidades  de privação  de liberdade,  sem haver
                                   classificação de espaço de atendimento diferenciado daqueles destinados para medida
                                   socioeducativa de internação e internação provisória por determinação judicial. A falta
                                   de oferta de atendimento para as meninas pelo NAAP denota o tratamento desigual
                                   aos adolescentes a quem se atribui a autoria do ato infracional já no início do fluxo de
                                   atendimento socioeducativo (NASCIMENTO, 2017, p. 96-97, grifos nossos).

                   Este cenário também pode ser observado durante vistoria técnica ao espaço do NAAP
            em que inadequações no espaço físico e nos procedimentos de atendimento voltados para as
            adolescentes do sexo feminino, conforme exposto no trecho abaixo:




                                   [...]  destaca-se  que  a  redução  do  quadro  de  profissionais  lotados  no  núcleo,
                                   sobretudo de agentes de segurança socioeducativa feminina, vem trazendo
                                   impactos  para  a  garantia  do  atendimento  às  adolescentes  do  sexo  feminino.
                                   Segundo informações coletadas, o quadro de funcionários sofreu alteração após
                                   o encerramento do contrato temporário de profissionais, dentre eles, agentes de
                                   segurança socioeducativa (BROTTO, DUARTE & NASCIMENTO, 2019, p.05).




                   A ausência de organização institucional para funcionamento do NAAP com equipe própria em
            caráter ininterrupto também trouxe rebatimentos para a garantia dos devidos encaminhamentos
            aos (às) adolescentes liberados (as) pelo Plantão Judicial, que se encontravam desacompanhados
            (as) dos responsáveis ou representante legal. Nestes casos, observaram-se situações em que estes
            (as) adolescentes eram encaminhados para unidades de privação de liberdade mesmo diante da
            determinação judicial para liberação. Em situações como estas, o fluxo de atendimento prevê que
            os (as) adolescentes sejam encaminhados (as) para serviços de acolhimento institucional após
            intervenção por parte da equipe técnica para busca de referências familiares .
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                   No que se refere à estrutura física do espaço onde está instalado o NAAP, o que se observa vai
            de encontro às previsões legais onde se aponta a necessidade de alojamentos seguros, dormitórios
            com banheiros e espaço de higiene e espaço para guardar os pertences pessoais. O local não possui
            espaço para a higiene dos (as) adolescentes e nem a presença de sanitários que são “substituídos”
            pelos chamados “bois” , negando o acesso a um espaço digno que proporcione privacidade e
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            garanta acomodação enquanto aguardam todo o processo de atendimento e apresentação.




                                   Para o chamado acolhimento inicial (artigo 175 do ECA) será necessário dotar o NAI
                                   com espaço de segurança, capaz de acolher em regime fechado o adolescente-
                                   meninos e meninas em lugares separados- até a manifestação do promotor e do
                                   juiz. Há que se pensar em alojamentos seguros, dormitórios com banheiros e espaço
                                   de higiene, e guarda material pessoal, sobremaneira para períodos mais longos nos
                                   finais de semana e feriados (LIMA, 2013, p.36, grifos nossos).


            18       Para funcionamento o NAAP conta com a seguinte composição de órgãos e quadro de pessoal: pelo TJRJ:01 Magistrado (podendo ter o número
            aumentado de acordo com a demanda de atendimento para as audiências de apresentação). Organização por plantão; 01 Comissária da Infância e Juventude.
            Atuação de segunda a sexta feira; 03 funcionários no Cartório. Atuação de segunda a sexta feira; 02 psicólogas e 02 assistentes sociais, às segundas-feiras e 01
            psicóloga e 02 assistentes sociais de terça-feira à sexta-feira. Todas são servidoras públicas do TJRJ. Atuação de segunda a sexta feira; Pelo MPRJ: 01 Promotor
            de Justiça (podendo ter o número aumentado de acordo com a demanda de atendimento para as audiências de apresentação). Organização por plantão; 04
            funcionários de secretaria. Atuação de segunda a sexta feira;03 funcionários de secretaria. Atuação de segunda a sexta feira; Pela DPERJ: 01 Defensor (para
            audiência, podendo ter o número aumentado de acordo com a demanda de atendimento para as audiências de apresentação). Organização por plantão;
            02 Estagiários (para o atendimento a ser realizado com o(a) adolescente que antecede a audiência de apresentação). Atuação de segunda a sexta feira; Pela
            SMASDH: 02 educadores sociais de nível médio e 01 supervisora de nível superior (advogada), vinculados por contrato a um projeto da prefeitura municipal,
            através da organização não governamental Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS). Atuação de segunda a sexta
            feira; Pelo DEGASE: 02 profissionais administrativos com atuação de segunda à sexta-feira; 08 agentes de segurança socioeducativo, servidores públicos do
            DEGASE que atuam em esquema de plantão diariamente. Pela Polícia Civil: 02 Inspetores, com atuação de segunda a sexta feira.
            19       Trata de buracos adaptados no chão da carceragem para a realização das necessidades fisiológicas.


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