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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
3. A ENTRADA NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO: A EXPERIÊNCIA DA
IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS
Como forma de organizar o ingresso de adolescentes nas unidades socioeducativas,
Estados como Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte,
Distrito Federal e Rio Grande do Sul apresentam a experiência da Central de Vagas no âmbito do
sistema socioeducativo, visando controlar o ingresso dos (as) adolescentes para que não exceda a
capacidade de atendimento e garantir a observância da territorialidade do atendimento.
À Central de Vagas, cabe recepcionar e cadastrar em sistema informatizado dados específicos
sobre os (as) adolescentes (considerando as características de cada Estado) e os pedidos de ingresso
nas unidades socioeducativas . Para tanto, contam com setor e quadro de pessoal responsável
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por informar, em até 24h, as vagas e unidades disponíveis para o recebimento de novos (as)
socioeducandos (as), através de contato prévio realizado pela autoridade judiciária competente.
Sendo assim, entendemos que o papel a ser desempenhado pela Central de Regulação de Vagas,
envolve o cumprimento do art. 40 da Lei nº. 12.594/2012: “Autuadas as peças, a autoridade judiciária
encaminhará, imediatamente, cópia integral do expediente ao órgão gestor do atendimento
socioeducativo, solicitando designação do programa ou da unidade de cumprimento da medida”.
No estado do Rio de Janeiro, a Central de Regulação de Vagas do DEGASE foi criada e
regulamentada no ano 2017, a partir de um acordo homologado em audiência realizada na
Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE) visando criar um fluxo de ingresso
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de adolescentes com determinação judicial para cumprimento de medida socioeducativa de
privação de liberdade nas unidades do sistema socioeducativo fluminense.
Naquele momento foi definido que a CRV/DEGASE estaria vinculada à Coordenação de
Medidas Socioeducativas (CEMSE) , supervisionada pela direção geral do DEGASE, fiscalizada
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por um comitê formado por representantes do Judiciário , Defensoria Pública e Ministério
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Público e que o percentual máximo de adolescentes não deveria exceder à 137% da capacidade
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informada por cada programa de atendimento. Apesar de tal esforço, a Central de Regulação de
Vagas do DEGASE nunca fora operada de fato.
Segundo a CRV/DEGASE, a pontuação a ser constituída para a ocupação de vagas pelos
(as) adolescentes é estabelecida a partir de critérios baseados na gravidade do ato infracional
praticado, devendo ser destinadas a adolescentes que praticaram atos considerados gravosos,
mesmo no caso de inexistência de vaga, respeitando percentual de lotação máximo estabelecido,
conforme pode ser observado na tabela abaixo:
21 Em consulta realizada às páginas institucionais dos Estados onde já se identifica a Central de Regulação de Vagas, observou-se que a guia
de execução é um dos critérios fundamentais para o ingresso do (a) adolescentes na privação de liberdade, conforme determinado na Resolução nº
165/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo esta exigida no momento em que é disponibilizada a vaga para o atendimento. Outro aspecto
também observado, trata da composição de equipe específica com função de fornecer as informações sobre o panorama do atendimento, bem como
de alimentar o sistema de informações com a pontuação correspondente ao ato infracional atribuído e classificação em casos de reincidência.
22 Acordo homologado em 5 de maio de 2017, no qual, assinaram duas juízas da área da infância e juventude, além de representante do Mi-
nistério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e DEGASE.
23 Segundo o Regimento Interno do DEGASE: Art. 146 - Cabe à Coordenação de Medidas Socioeducativas (CEMSE): a) de posse da documenta-
ção acima mencionada, confirmar o cadastramento do adolescente no SIIAD; b) definir a unidade de inserção do adolescente, respeitando a natureza
da medida socioeducativa a ele aplicada.
24 Juízo da Vara de Execução de Mediadas Socioeducativas.
25 Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDEDICA.
26 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude com matéria infracional da Capital.
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