Page 179 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Diante dos aspectos e entraves identificados, torna-se fundamental observar as indicações
            para o atendimento inicial efetuado através do NAI e a proposta em vigor na Capital Fluminense
            que vem sendo executada através do NAAP:




                  Indicações para Funcionamento do NAI          Proposta do Atendimento do NAAP   20



                 Atendimento articulado e integrado, em um
                 mesmo espaço, entre as instituições: Segu-
                 rança Pública (Polícia Militar e Civil); Judiciá-  Indica o atendimento articulado e integrado entre as ins-
                 rio;  Ministério  Público;  Defensoria  Pública;   tituições: Segurança Pública (Polícia Civil); Judiciário; Mi-
                 Secretarias Municipais de Assistência Social,   nistério Público; Defensoria Pública; Secretaria Municipal
                                                           de Assistência Social e Órgão Estadual de Atendimento
                 Educação, Saúde, Esporte e Cultura; Órgão   Socioeducativo; não dispõe de participação das demais
                 Estadual  de  Atendimento Socioeducativo;   secretarias municipais e do Conselho Tutelar;
                 Conselho Tutelar; podendo contar, ainda,
                 com outras parceiras;





                 Espaços Essenciais para: recepção; acolhida;
                 atendimento da delegacia especializada; aten-
                 dimento  da  equipe  técnica  (Serviço  Social  e   Espaço para o Sistema de Justiça, atendimento técnico,
                 Psicologia); gabinetes, salas para oitivas, aten-  contenção dos (as) adolescentes; área comum; o espaço
                 dimentos  e  audiências  (destinadas  para  MP,   para pernoite (ANEXO-CENSE GCA) está localizado em
                 Defensoria e Judiciário); alas para acomodação   área  diversa  do  núcleo  e  não  prevê  alojamentos  para
                 para meninos e meninas; alojamentos com   atendimento  feminino,  inserindo  as  adolescentes  no
                 dormitórios, banheiros e guarda de pertences,   CENSE PACGC; Não há, ainda, espaço destinado para a
                 para e meninos e meninas que necessitem do   DPCA, impactando no longo período para apresentação
                 pernoite; ala para internação provisória e espa-  após a apreensão.
                 ços comuns: salas de espera, sala de reunião,
                 cozinha, refeitório e áreas de serviço.



                                                           Funcionamento no horário predeterminado forense, com
                                                           o recebimento dos (as) adolescentes, através da DPCA e
                                                           do ANEXO-CENSE GCA, para apresentação em horário de
                 Funcionamento permanente durante 24h      corte estabelecido para até às 10h. Apreensão realizada
                 por dia.                                  após o horário de corte implica no pernoite na unidade
                                                           socioeducativa CENSE PACGC e/ou no ANEXO-CENSE GCA,
                                                           sem prever atendimento técnico e/ou familiar no local.
                                                           Não há funcionamento nos feriados e finais de semana.



              Fonte: Análise Sintética: Unidades de Atendimento Socioeducativo da Capital Fluminense, 2018.

                   Os aspectos identificados no fluxo de atendimento inicial permitem afirmar que muitas
            violações ocorrem no momento da apreensão do (a) adolescente, antes mesmo destes (as)
            ingressarem em um programa de atendimento. Sendo assim, considerando o que está previsto
            nas normativas, bem como nas metas previstas no Plano Estadual Decenal, em relação à criação
            de NAI, podemos afirmar que o DEGASE e demais atores integrantes do Sistema de Garantia de
            Direitos, apesar de realizarem o movimento em prol da qualificação do atendimento e da iniciativa
            em avaliar e filtrar os (as) adolescentes que cumprirão medida socioeducativa de internação, ainda
            carece sanar os problemas que ocorrem durante o processo de apuração do ato infracional.
            20       Referência às informações coletadas nas vistorias realizadas no ANEXO-CENSE e no espaço do NAAP.


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