Page 179 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 179
Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Diante dos aspectos e entraves identificados, torna-se fundamental observar as indicações
para o atendimento inicial efetuado através do NAI e a proposta em vigor na Capital Fluminense
que vem sendo executada através do NAAP:
Indicações para Funcionamento do NAI Proposta do Atendimento do NAAP 20
Atendimento articulado e integrado, em um
mesmo espaço, entre as instituições: Segu-
rança Pública (Polícia Militar e Civil); Judiciá- Indica o atendimento articulado e integrado entre as ins-
rio; Ministério Público; Defensoria Pública; tituições: Segurança Pública (Polícia Civil); Judiciário; Mi-
Secretarias Municipais de Assistência Social, nistério Público; Defensoria Pública; Secretaria Municipal
de Assistência Social e Órgão Estadual de Atendimento
Educação, Saúde, Esporte e Cultura; Órgão Socioeducativo; não dispõe de participação das demais
Estadual de Atendimento Socioeducativo; secretarias municipais e do Conselho Tutelar;
Conselho Tutelar; podendo contar, ainda,
com outras parceiras;
Espaços Essenciais para: recepção; acolhida;
atendimento da delegacia especializada; aten-
dimento da equipe técnica (Serviço Social e Espaço para o Sistema de Justiça, atendimento técnico,
Psicologia); gabinetes, salas para oitivas, aten- contenção dos (as) adolescentes; área comum; o espaço
dimentos e audiências (destinadas para MP, para pernoite (ANEXO-CENSE GCA) está localizado em
Defensoria e Judiciário); alas para acomodação área diversa do núcleo e não prevê alojamentos para
para meninos e meninas; alojamentos com atendimento feminino, inserindo as adolescentes no
dormitórios, banheiros e guarda de pertences, CENSE PACGC; Não há, ainda, espaço destinado para a
para e meninos e meninas que necessitem do DPCA, impactando no longo período para apresentação
pernoite; ala para internação provisória e espa- após a apreensão.
ços comuns: salas de espera, sala de reunião,
cozinha, refeitório e áreas de serviço.
Funcionamento no horário predeterminado forense, com
o recebimento dos (as) adolescentes, através da DPCA e
do ANEXO-CENSE GCA, para apresentação em horário de
Funcionamento permanente durante 24h corte estabelecido para até às 10h. Apreensão realizada
por dia. após o horário de corte implica no pernoite na unidade
socioeducativa CENSE PACGC e/ou no ANEXO-CENSE GCA,
sem prever atendimento técnico e/ou familiar no local.
Não há funcionamento nos feriados e finais de semana.
Fonte: Análise Sintética: Unidades de Atendimento Socioeducativo da Capital Fluminense, 2018.
Os aspectos identificados no fluxo de atendimento inicial permitem afirmar que muitas
violações ocorrem no momento da apreensão do (a) adolescente, antes mesmo destes (as)
ingressarem em um programa de atendimento. Sendo assim, considerando o que está previsto
nas normativas, bem como nas metas previstas no Plano Estadual Decenal, em relação à criação
de NAI, podemos afirmar que o DEGASE e demais atores integrantes do Sistema de Garantia de
Direitos, apesar de realizarem o movimento em prol da qualificação do atendimento e da iniciativa
em avaliar e filtrar os (as) adolescentes que cumprirão medida socioeducativa de internação, ainda
carece sanar os problemas que ocorrem durante o processo de apuração do ato infracional.
20 Referência às informações coletadas nas vistorias realizadas no ANEXO-CENSE e no espaço do NAAP.
179