Page 184 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
do serviço sejam contemplados aspectos importante como: composição de equipe mínima,
funcionamento em regime de plantão 24 horas; afinamento de fluxo documental entre órgão
gestor do atendimento socioeducativo e Sistema de Justiça, além de elaboração de protocolo de
atendimento, bem como de material informativo que contemple todos os órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos envolvidos no processo de apuração e execução das medidas socioeducativas
no Estado do Rio de Janeiro.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo procurou apresentar reflexões sobre o fluxo para atendimento inicial aos
(às) adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional no município do Rio de Janeiro,
entendendo que a garantia do atendimento inicial de forma integrada com os demais atores
do Sistema de Garantia de Direitos é previsto no ECA e no SINASE como meio para ofertar ao (a)
adolescente atendimento célere e em condições adequadas.
No entanto, conforme exposto ao longo deste artigo, resgatamos que a implantação do
NAAP e, mais recentemente, da Central de Vagas são estratégias que carecem de aprimoramento
e ainda se mostram distantes das propostas constantes nas normativas nacionais. No NAAP,
por exemplo, há fragilidade na disposição do espaço, inclusive quanto ao pernoite destinado às
adolescentes do sexo feminino, bem como no planejamento para o funcionamento aos finais de
semana e feriados. Tal aspecto implica na permanência de adolescentes por período superior ao
previsto para apresentação judiciária – em até 24 (vinte e quatro) horas, em virtude dos entraves
recorrentes que são evidenciados quanto ao pernoite em unidades policiais.
Nesse ínterim, a implementação da Central de Vagas é apresentada como uma alternativa
para organização do fluxo de ingresso nas unidades de privação de liberdade do DEGASE,
em um cenário de superlotação, caracterizado pela necessidade de observância à decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) para limitação da capacidade de atendimento de unidades
socioeducativas em até 119%. Entretanto, a proposta de operacionalização da Central de Vagas é
marcada pela ausência de direcionamento por parte da gestão do órgão executor das medidas
socioeducativas, apresentando entraves quanto à aplicação de pontuação aos (as) adolescentes
baseadas em critérios como o ato infracional praticado e a existência de passagens anteriores
pelo sistema socioeducativo que expõe a ausência de um entendimento comum acerca da
abordagem a ser adotada nos casos de adolescentes reincidentes.
Apreende-se, especialmente a partir das informações apresentadas ao longo deste artigo,
que o cenário observado no município do Rio de Janeiro ainda se distancia das propostas do
SINASE e do ECA. Entretanto, é preciso permanecer refletindo sobre a importância da constituição
de um fluxo de atendimento integrado e apontar a necessidade de aprimoramento e adequação
dos óbices supracitados.
Cabe salientar que, em meio ao processo de elaboração desse artigo, órgãos de saúde
pública decretaram a situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo
Cornavírus (COVID-19), cujo estágio de evolução vem se mostrando extremamente mutável
e requer adequações. Quanto ao atendimento inicial realizado ao (à) adolescente durante o
contexto de pandemia, importante destacar que as condições - estrutural e de recurso - do
Anexo-CENSE Professor Anísio Spínola Teixeira não possibilitaram a efetivação do atendimento,
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