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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
2. AVANÇO NORMATIVO E ALTERAÇÃO NA POLÍTICA DE
ATENDIMENTO
Se analisarmos o histórico de institucionalização de crianças e adolescentes em nosso país,
verificaremos uma série de violações cometidas, desde o início de nossa colonização que nos deixou
como herança um ideário em torno das questões que tratam dos problemas da infância pobre,
principalmente o ideário de tutela.
Segundo ARANTES & TONIN (2006) no início da colonização em nosso país, a prática da
separação da criança indígena de sua família de origem, realizada pelos catequizadores, ocorria para
que essa criança fosse moldada nos costumes da sociedade cristã e “civilizada”. O isolamento foi a
forma encontrada para retirar a influência da cultura e da tradição nas quais as crianças indígenas
estavam inseridas. Com isso, os portugueses “ensinariam” uma nova cultura e novas tradições.
Quanto à criança negra, logo quando atingisse sete anos de idade já seria incluída no
trabalho escravo, submetendo-a a possível separação de sua família, caso fosse negociada para
outras localidades. Essa prática iniciou um ritual de desumanização daqueles chamados desvalidos,
ou seja, daqueles que não possuíam valor para a sociedade.
Segundo RIZZINI (2004), com o passar dos anos, o tratamento dispensado aos filhos de
famílias pobres, aos órfãos, aos filhos ilegítimos, aos negros não se modificou. Muitos eram recolhidos
por instituições de caridade, sem qualquer suporte familiar; pois, as famílias que buscavam apoio do
Estado tinham seus filhos quase sempre recolhidos e encaminhados às instituições.
De acordo com PASSETTI (1999), a partir da Proclamação da República, a história social levava
cada vez mais os pais a abandonarem seus filhos, exigindo do Estado uma atuação com novas
estratégias frente à nova ordem de prioridades no atendimento, pois já não mais cabia a filantropia,
elevando o problema à dimensão das políticas sociais e legislações específicas.
Diante do contexto histórico excludente e menorista, defender um projeto que priorize a
desconstrução de estigmas, ranços e costumes – que ainda perduram mesmo após três décadas
do advento do ECA – em defesa de uma visão igualitária dos direitos da população infanto-juvenil,
requer profissionais engajados na garantia dos direitos, na realidade social e principalmente
na defesa da vida através dos direitos humanos. No que tange à legislação que gira em torno da
proteção à infância, as normas das últimas décadas apontam para avanços significativos para a
continuidade da mobilização para garantia da proteção integral garantida com o Estatuo da Criança
e do Adolescente (ECA).
Assim, a evolução dos marcos normativos da política voltada para crianças e adolescentes,
foi marcada por referências sociais e de direitos humanos do público infanto-juvenil. A promulgação
da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, após intensa mobilização social visando romper com a
lógica da doutrina da situação irregular, instituiu uma importante mudança no cenário acerca do
entendimento jurídico e social sobre a infância.
A título de exemplo, o entendimento da Liberdade Assistida antes da promulgação do
ECA, era entendida e assegurada no Código de Menores (1979), enquanto liberdade vigiada. A
nomenclatura, entendida como medida socioeducativa de Liberdade Assistida foi alterada com o
ECA, considerando a previsão de trabalho de proteção social que deve estar assegurado junto ao
processo de responsabilização.
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