Page 188 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 188
Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO: A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS EM
MEIO ABERTO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Flavia Alt do Nascimento 1
Saulo Oliveira dos Santos 2
1. INTRODUÇÃO
A história das normativas voltadas para o atendimento de adolescentes que cometem
algum tipo de ato infracional foi marcada pelo atendimento asilar e de segregação social e familiar.
Contudo, com o passar dos anos, a maturidade legal deu voz à superação da mera responsabilização
exclusiva do(a) adolescente a partir da dimensão jurídico-sancionatória, abrindo espaço para o
entendimento de responsabilização como ato de vincular ou revincular o(a) adolescente ao social.
Assim, o entendimento contemporâneo de proteção integral, deveria estar debruçado no ideário
de que todo ato infracional está inscrito em um contexto que deve ser compreendido, levando em
consideração os contextos históricos, sociais, pessoais, econômicos, psicológicos e familiares.
Sob este viés, a equipe técnica do CAO Infância e Juventude do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro - MPRJ tem atuado também na área infracional, com o enfoque na
elaboração de documentos técnicos a partir da análise da execução do cumprimento das medidas
socioeducativas.
Acerca da execução e cumprimento da Medida Socioeducativa em Meio Aberto (MSEMA), de
acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109, de 11 de novembro
de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, destaca-se a importância da
inserção dos (as) adolescentes no referido Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC), para prover atenção socioassistencial e acompanhamento das suas necessidades individuais,
contribuindo para o acesso a direitos e para ressignificação de valores na vida pessoal e social.
Entendemos que o ingresso na medida socioeducativa de meio aberto está para além da
responsabilização do ato infracional exclusivamente, mas como forma de garantir acesso a direitos,
muitas vezes negligenciados, em articulação com as demais políticas e secretarias do Poder Executivo
que compõem a rede de proteção. Assim, entendemos a importância de equacionar a perspectiva
socioassistencial, pedagógica, protetiva e de responsabilização, alinhados à evolução normativa.
Deste modo, o presente artigo propõe apresentar, a partir da metodologia utilizada para
avaliação qualitativa e quantitativa da referida política, dados dos anos de 2018 e 2019 coletados à
época com o intuito de assessorar os promotores de justiça com atribuição.
1 Assistente Social do CAO Infância MPRJ, pós-graduada em Direito da Infância e Juventude pelo Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ.
2 Psicólogo do MPRJ desde o ano de 2006. Pós-Graduado em Psicologia Jurídica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
188