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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Convém destacar que após o ECA – que garantiu a Doutrina da Proteção Integral – algumas
outras normativas foram aprovadas para nortear especificamente o atendimento prestado e a
organização do cumprimento de medidas socioeducativas em âmbito nacional, visando contribuir
para a garantia dos adolescentes, mesmo aqueles que cometem ato infracional, como sujeitos de
direitos.
Deste modo, convém destacar que após promulgação da Constituição Federal e do Estatuto
da Criança e do Adolescente, foram aprovadas normativas imprescindíveis para o fortalecimento do
atual princípio da proteção integral, que visa romper com a perspectiva correcional e disciplinadora.
Assim, em 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) instituiu
o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA), criado a partir do ECA,
através da Resolução nº 113 de 2006, que organiza o conjunto amplo de agentes governamentais e
não governamentais na atuação em prol da promoção, defesa e controle dos direitos humanos da
infância e da adolescência.
No mesmo ano, foi aprovado o Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), através da
Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e da Secretaria
Especial de Direitos Humanos (SEDH) nº 119, de 11 de dezembro de 2006, garantindo o cumprimento
de medidas socioeducativas baseadas nos direitos humanos, relacionando a responsabilização com
a educação e a proteção integral.
De acordo com a publicação da Resolução supramencionada, o SINASE constitui-se de
uma política que se correlaciona e demandam iniciativas de diferentes campos das políticas
públicas. Articulado com as ações de promoção de saúde, assistência social, educação, cultura,
profissionalização e cidadania, o SINASE possibilita a articulação do cumprimento da medida com
as atuais políticas voltadas à infância.
Ainda no mesmo ano da aprovação da Resolução CONANDA nº 119/2006 este mesmo
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Conselho Nacional
de Assistência Social (CNAS), aprovou o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Este documento representou um
marco na valorização da importância da convivência familiar e comunitária, rompendo com a cultura
das instituições totais, que atravessou décadas do atendimento às crianças e adolescentes.
Convém sublinhar que a versão completa da Resolução CONANDA nº119/ 2006 foi basilar
na formulação da Lei do SINASE nº 12.594 de 2012, que representou o amadurecimento das lutas
pelos direitos de adolescentes que cometeram atos infracionais. A Lei prevê a responsabilidade da
União, Estados e Municípios em elaborar planos de atendimento socioeducativos, nas três esferas de
governo, com o objetivo de ser utilizado como instrumento de garantia e defesa de direitos, que
pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar
a efetiva proteção integral. Este instrumento deverá incidir na elaboração do Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, de forma a se garantir dotação
orçamentária das políticas municipais para a execução e oferta da MSEMA.
Assim, os planos definem atribuições e competências às diferentes esferas governamentais,
cabendo, por exemplo, ao município a oferta da medida socioeducativa em meio aberto.
De acordo com o art. 5º da Lei SINASE, nº 12.594/ 2012, cabe ao município formular, instituir,
coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE), elaborar o
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com os planos estadual e
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