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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
O Estado do Rio de Janeiro é composto por 92 municípios – sendo 27 de pequeno porte I; 28
de pequeno porte II; 11 de médio porte; 24 de grande porte e 02 metrópoles. Na ocasião, somente
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em 19% informaram a existência da Comissão Intersetorial.
4. COBERTURA ESTADUAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO:
ARTICULAÇÃO E INTERLOCUÇÃO ENTRE OS REGIMES DE
ATENDIMENTO EXECUTADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O trabalho desenvolvido pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça da Infância e Juventude vem se aprimorando ao longo dos anos.
Segundo Silva et al (2006) a atuação profissional está pautada no assessoramento técnico aos
Promotores de Justiça da Infância e Juventude e vem se empenhando na implementação
de práticas profissionais que contribuam para reafirmar e consolidar os direitos de crianças
e adolescentes, através de ações de avaliação de políticas voltadas para este público, com
consequente sugestão para melhoria. Destaca-se que o trabalho desenvolvido está voltado
para instrumentalizar e subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça na fiscalização das
políticas públicas, através das atividades técnicas realizadas, tais como realização de vistorias,
participação em reuniões, realização de estudos, levantamento, produção e análise de material.
Quanto a atuação técnica nos procedimentos voltados para a área infracional, salienta-
se que desde o ano de 2003 o assessoramento técnico vem ocorrendo de forma sistemática,
o que possibilita a visualização e identificação dos entraves para a execução da política
socioeducativa, compreendendo que a execução desta política deve ser organizada enquanto
um sistema articulado entre as políticas setoriais, bem como entre a execução municipal e
estadual de atendimento a quem se atribui autoria de ato infracional.
No âmbito do sistema de atendimento socioeducativo, importante resgatar que, em
2005, durante o processo de municipalização das medidas socioeducativas, pautado no artigo
88 do ECA, bem como na Resolução CONANDA nº 119/2006, foi elaborada a Cartilha intitulada
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade: Diretrizes para Implantação de
Programas .
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O documento é fruto do processo de vistorias técnicas realizadas pela equipe de Serviço
Social às unidades de cumprimento de medidas socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro.
Na ocasião foram identificados muitos entraves para a execução do atendimento, que estavam
relacionados às condições estruturais inadequadas; necessidade de descentralização do
atendimento; distanciamento dos(as) adolescentes dos territórios de origem, em virtude da
localização das unidades destinadas ao atendimento em regime de internação; capacidade
de atendimento das unidades de internação superior ao recomendado pela normativa; e,
acumulação de atendimento em liberdade assistida na grande maioria das unidades destinadas
ao regime de semiliberdade.
6 Municípios entre pequeno porte (com menos de 25 mil habitantes), médio porte (municípios com 25 a 100 mil habitantes), grande porte
(municípios com mais de 100 mil habitantes).
7 De autoria das assistentes sociais Anália dos Santos Silva e Márcia Nogueira da Silvas, lotadas no Centro de Apoio Operacional das Promo-
torias de Justiça de Infância e Juventude, coordenação responsável também pela autoria e publicação
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