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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                3.  MINISTÉRIO PÚBLICO E A INSERÇÃO DO PROFISSIONAL DE
                    PEDAGOGIA





                   O Ministério Público, consoante o art. 127, caput, da Constituição Federal, é instituição
            permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
            jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É configurado,
            no  Brasil,  como  instituição  autônoma  e  independente,  que  não  está  subordinada  aos  Poderes
            Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que lhe garante condições de fiscalizar de forma mais efetiva
            o cumprimento da lei. Sua ação finalística visa a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
            de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, isto é, a função de defesa da sociedade
            no regime democrático instituído pela Constituição de 1988, tendo sua atuação comprometida
            com a defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana, se constituindo enquanto espaço
            privilegiado para a efetivação da política de atendimento delineada pelo Estatuto da Criança e do
            Adolescente (ECA).

                   A  partir  da  década  de  90  com  a  inserção  de  profissionais  de  nível  superior  inicia-se
            um  processo  de  construção  dos  objetivos  profissionais  direcionada  especificamente  para
            instrumentalizar e subsidiar decisões aos procedimentos voltados para a garantia dos direitos de
            crianças e adolescentes.

                   Nesse sentido, a atuação em matéria de pedagogia na Infância e Juventude inicia-se no
            ano de 2009 com a proposição de atuar conjuntamente com as áreas do serviço social e psicologia
            no assessoramento técnico as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e das Promotorias
            de Justiça de Tutela Coletiva da Educação.


                   Em 2011, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) através da Resolução nº 71, de 15
            de junho de 2011, dispôs sobre a atuação do membro ministerial na defesa do direito fundamental
            à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional e
            familiar, regulamentada no art.1º, § 5º sobre o assessoramento técnico, indicando a necessidade de
            atuação desse campo científico no assessoramento técnico as promotorias da infância e juventude.




                                   Os profissionais de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia devem prestar assessoria
                                   técnica ao membro do Ministério Público na matéria de sua especialidade, com o
                                   objetivo de monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos serviços
                                   de acolhimento para o público infanto-juvenil, observando-se, prioritariamente, os
                                   seguintes critérios para a solicitação de seus serviços: I. Situações que demandem
                                   assessoria no processo de reordenamento dos serviços de acolhimento; II. Situações
                                   que  demandem  assessoria  no  processo  de  articulação  entre  os  serviços  de
                                   acolhimento e os responsáveis pela política de atendimento; III. Situações em que se
                                   dá o planejamento da implantação de serviços de acolhimento nos municípios; IV.
                                   Situações que demandem a avaliação dos serviços de acolhimento no contexto da
                                   política para a infância e juventude.




                   Contudo, a  realização inerente  ao assessoramento na matéria  da Infância  e Juventude
            pela  Pedagogia  passa  a  se  delinear  no  final  de  2013  a  partir  de  uma  mudança  na  direção  do
            trabalho, que antes voltava-se para questões atinentes a avaliação pedagógica e se amplia de
            modo significativo em debruçamento realizado no ano subsequente, em documentos, roteiros
            e análises produzidos pelas equipes técnicas de assessoramento nas matérias do serviço social e


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