Page 35 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
(DEGASE), construção dos Regimentos Internos, metodologia e logística de implementação
do trabalho socioeducativo que visem desenvolver e/ou potencializar as competências sociais,
pessoais, cognitivas e produtivas dos adolescentes, promovendo o desenvolvimento do senso
crítico e a superação da situação de exclusão/vulnerabilidade. O desafio, neste campo, além de
garantir o acesso à educação para adolescentes privados de liberdade, é oferecer uma educação
na perspectiva emancipatória e de qualidade.
Neste sentido, tendo como perspectiva o direito a proteção integral dos adolescentes e o
atendimento aos seus direitos, trabalhamos de forma a verificar o conjunto de ações sinalizadas pelo
SINASE que possam promover a inserção dos adolescentes na educação formal, profissionalização,
saúde, lazer e reinserção social e comunitária.
A concepção de educação, aqui entendida, enquanto fenômeno social que pautada
na política nacional do Sistema de Garantias de Direitos deve se harmonizar com os objetivos
fundamentais da própria República, fixados pela Constituição Federal de 1988: construir uma
sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não há como construir uma sociedade livre, justa e solidária sem uma educação de qualidade,
que ultrapasse os muros da escola, pautada pela construção da autonomia, pela inclusão e pelo
respeito à diversidade. O que nos leva a inferir que a educação para a transformação está além dos
muros das creches, escolas e universidades. Está na capacidade de refletir sobre os conhecimentos
e na produção de saberes que terão aplicabilidade nos espaços coletivos, que reconheçam as
potencialidades dos indivíduos e a capacidade coletiva de recriar o mundo a partir da inclusão
social. Trazendo assim, aspectos importantes sobre a habilitação do profissional de pedagogia
nesses espaços e no assessoramento a quem de direito deve fiscaliza-los na compreensão dos
aspectos relacionados ao atendimento.
5. CONSIDERAÇÕES
A pedagogia na área da Infância e Juventude do Ministério Público têm como viés
observar e problematizar a prática educativa, investigando-a sistematicamente e buscando
encaminhamento num processo coletivo. A análise pedagógica não está restrita às escolas, diz
respeito a todas as práticas educativas de uma sociedade, além de potencializar a ação educacional
com fins educativos, tendo em vista um projeto de formação/reformação da sociedade.
Nos dias atuais, pode-se entender que aonde houver uma prática educativa está presente
uma ação pedagógica. Logo, o processo de ensino-aprendizagem é vivenciado não somente dentro
do espaço escolar, mas é uma ação que acontece em todo e qualquer setor da sociedade, que se
caracteriza como a sociedade do conhecimento. Porque a educação formal e a não formal caminham
paralelamente e torna a educação um dos principais instrumentos contra a desigualdade social.
Por isso, entendemos que no âmbito do Ministério Público, a atuação pedagogia perpassa
pela execução de projetos na área da Infância e Juventude que reconhecem na educação uma
face do processo dialético, a construção da autonomia, isto é, a formação de indivíduos capazes de
assumir uma postura crítica e criativa frente ao mundo.
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