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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   A educação contemporânea reconhece outros espaços de formação e informação par além
            do espaço formal. Em nossa sociedade existem três modelos de educação, que serão exemplificados
            a  seguir.  A  educação  é  um  fenômeno  social,  e  como  tal,  só  pode  ser  compreendida  dentro  do
            funcionamento geral da sociedade da qual faz parte. Isto reforça que as práticas educativas não se dão
            de formas isoladas das relações sociais e culturais que caracterizam a estrutura de uma sociedade.


                   A educação formal “é aquela estruturada, organizada, planejada intencionalmente e
            sistematicamente. Nesse sentido, a educação escolar convencional é tipicamente formal.” (LIBANEO, 2010,
            p.28). Ou seja, a educação formal é aquela ofertada nas escolas, baseadas em conteúdos determinados
            pelo Ministério da Educação, onde o aprendizado ocorre dentro de um ambiente institucional e que
            “espera-se além da aprendizagem efetiva(...), que haja uma certificação com a devida titulação que
            capacita os indivíduos a seguir para os graus mais avançados”. (GOHN,2010, p.20-21).

                   A educação informal é a aprendizagem que acontece de forma espontânea, não
            sistematizada e não organizada propositalmente. Os “saberes adquiridos são absorvidos no
            processo de vivência e socialização pelos laços culturais e de origem dos indivíduos”. (GOHN, 2010,
            p.18). Nesse sentido, os agentes educadores são os pais, responsáveis, familiares, amigos, vizinhos,
            colegas de escola e outros.

                   Já a educação não formal é aquela que acontece fora do âmbito escolar, museus, ONGs, projetos
            sociais, culturais, esportivos, centros comunitários e outros ambientes onde a educação ocorre de forma
            socioeducativa a partir da problemática de assuntos do contexto social e familiar daquele grupo.




                                   Ao contrário do ensino, que se esforça por repassar certezas que são reconfirmadas
                                   na prova, a aprendizagem gerada nos processos de educação não formal busca a
                                   necessária flexibilidade diante de uma realidade apenas relativamente formalizada
                                   valorizando o contexto do erro e da dúvida. (GOHN, 2015, p.18-19).




                   Com  a  intenção  de  refletir  sobre  a  prática  pedagógica  em  ambientes  não  escolares
            voltados a infância e juventude, tendo como referência a garantia e defesa de direitos da criança
            e do adolescente, o trabalho é fundamentado em diversos textos legais de âmbito internacional
            e nacional, como Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de Atendimento
            Socioeducativo - SINASE, Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
            Adolescentes, Lei Brasileira de Inclusão, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Plano
            Nacional de Educação, Projeto Político Pedagógico ou Plano de trabalho das instituições e
            qualquer outro documento que seja norteador para o exercício da função.

                   Sobretudo, os profissionais que trabalham nesse sentido, devem ter em mente que existem
            várias “infâncias” e que devem ser considerados fatores como tempo, espaço e cultura em que as
            crianças e adolescentes estão inseridos. Essa concepção é fruto da dinâmica das relações sociais
            nas quais as crianças e os adolescentes exercem papel ativo como atores sociais, com características
            singulares, protagonista na sua própria vida, agente e produto da vida social. O Estatuto da Criança
            e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, consolida uma grande conquista dos diretos
            humanos da população infanto-juvenil, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos de
            direitos civis, humanos e sociais de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.








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