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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                               ASSESSORIA TÉCNICA E POLÍTICAS
                         PÚBLICAS: UMA REINVENÇÃO DA PRÁTICA

                           PSICÓLOGICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO





                                                                                   Saulo Oliveira dos Santos 1





                1.  INTRODUÇÃO




                   Para falar do atual compromisso social da Psicologia no Sistema de Justiça necessita
            analisarmos as implicações de nossa profissão em meio às demandas sociais e a lógica jurídica
            que estamos inseridos. A história da Psicologia em interface com a Justiça foi e é marcada por uma
            intervenção carregada de preconceito e de ações sobreimplicadas (LOURAU, 2004) , exigidas tanto
                                                                                             2
            pelas representações sociais, quanto pelo campo em que o psicólogo atuava. O presente trabalho
            visa  discutir,  a  partir  da  experiência  da  assessoria  técnica  em  matéria  de  Psicologia  no  Centro
            de Apoio Operacional das Promotorias de Infância e Juventude (CAOPJIJ) do Ministério Público
            do  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  uma  prática  voltada  para  o  rompimento  da  ideia  de  “verificação
            da  verdade”  e  da  não  análise  de  implicações,  visando  instaurar  uma  proposta  de  modificação
            do trabalho do psicólogo que atua no sistema de justiça, principalmente no Ministério Público.
            Para além desse objetivo, o trabalho implementado no CAOPJIJ visa, principalmente, garantir a
            qualidade do atendimento à população infanto-juvenil, no que tange o acesso à cidadania, ao
            convívio familiar e comunitário e à proteção e manutenção dos direitos fundamentais, através de
            instituições, órgãos e políticas públicas voltadas para este público.

                   Apesar  do  avanço  das  discussões  da  atuação  profissional  do  psicólogo  na  seara  jurídica,
            pouco se aborda nas literaturas as questões afetas à Psicologia no Ministério Público. Com atuações
            que coadunam com o eixo da defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no Sistema
            de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) , essa frente de trabalho apresenta
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            características distintas de intervenção. Cabe ressaltar que ainda há um longo caminho a percorrer
            para a construção de uma identidade profissional calcada no compromisso social e principalmente
            ético-político e de assessoria técnica no Ministério Público, superando a atuação de substituição
            da  rede,  mas  sim  em  prol  do  seu  fortalecimento.  Fugir  dos  estigmas  que  muitos  profissionais
            de  Psicologia  carregam  em  diferentes  áreas  de  atuação  representa  um  grande  desafio  para  tal
            transformação.  Para  isso,  é  preciso  adaptar  os  saberes  da  profissão  com  a  realidade  social  que
            nos cerca e o passo para modificar a realidade é estranhar o instituído, buscando novas respostas,
            polemizando e analisando as situações do cotidiano transformando-as em demandas próprias da
            profissão.  No  contexto  da  política  de  atendimento  ao  público  infanto-juvenil,  temos  percebido  e
            sinalizado entraves na execução e/ou implementação das políticas públicas que tentam responder a
            demanda de uma parcela da sociedade. A experiência que queremos relatar neste trabalho mostra
            que ainda há muito mais a ser conquistado, se assumirmos uma postura inovadora frente o contexto
            social, tendo como alicerce as legislações e atribuições profissionais que nos são pertinentes.

            1        Psicólogo do MPRJ desde o ano de 2006. Pós-Graduado em Psicologia Jurídica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
            2        O termo sobreimplicação que René Lourau discute é um conceito que se refere a não-análise das implicações, ou seja, refere-se à crença
            no sobretrabalho sem que haja uma análise da demanda instituída.
            3        Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) nº 113, de 19 de abril de 2006.


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