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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
2. SUBSÍDIOS DA TRAJETÓRIA – ASSESSORIA E INTERVENÇÃO
No intuito de subsidiar a presente discussão sobre o entendimento da atribuição e
competência dos profissionais que compõem as equipes técnicas do MPRJ, vale destacar
que no ano de 2012, visando estruturar e uniformizar o exercício da função de Assessor Técnico
pelos profissionais de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, lotados no MPRJ, foi promulgada a
Resolução GPGJ nº 1.780, de 13 de novembro de 2012. Nesta normativa foi previsto o alinhamento e
direcionamento estratégico do desempenho das competências das equipes técnicas, fornecendo
subsídios para a atuação dos membros do Ministério Público no desempenho de suas funções. No
mesmo ano, foi publicada a Ordem de Serviço Gab-Sub. Adm. nº 001, de 14 de novembro de 2012
disciplinando o exercício das funções de assessoramento técnico nas áreas de Psicologia e Serviço
Social, especificando suas atribuições e competências como assessor técnico do MPRJ.
No ano de 2013 a coordenação do CAO Infância e Juventude à época lançou o Projeto
Otimização da Atuação das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, aprovado através
do Enunciado nº 42/2013 do CSMP. Tal iniciativa visava uniformizar a intervenção das Promotorias
de Justiça da Infância e da Juventude sobre a importância da intervenção dos órgãos competentes
para o atendimento e reversão da possível violação dos direitos da criança e do adolescente, com
acompanhamento e fiscalização das promotorias de justiça junto aos órgãos com atribuição na
defesa e promoção dos direitos, e não dos casos e/ou denúncias em si.
Outro ponto que merece destaque se refere à continuidade ao atual alinhamento estratégico
institucional, que entende a atribuição dos profissionais que integram a equipe técnica do CAO
Infância e Juventude como assessores técnicos nas avaliações das políticas públicas e dos direitos
destinados às crianças e adolescentes nas matérias de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia. Tal
sistematização do trabalho da equipe está organizada através da Ordem de Serviço CAOPJIJ nº 01/
2014 do CAOPJIJ, que disciplina o exercício da função de assessoramento técnico dos profissionais
lotados junto ao CAOPJIJ e regulamenta o sistema de atendimento de solicitações à equipe,
levando em consideração as normativas do âmbito Ministerial, no que tange às equipes técnicas.
Deste modo, o entendimento Ministerial como integrante do eixo da defesa dos direitos
do SGDCA, cuja intervenção diferencia-se dos demais atores envolvidos no eixo da promoção
dos direitos, atribuindo competências diferentes a cada integrante desta rede de proteção da
população infanto-juvenil, está organizado de modo que não haja sobreposição de ações.
Nesse sentido, entendemos que a atribuição a ser desempenhada pelo Ministério Público
está calcada na perspectiva de assegurar o acesso da população usuária à justiça, aos programas
sociais existentes na comunidade local, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, dentre outros.
Assim, a competência de fiscalização e afirmação da concretude dos instrumentos normativos
dos direitos da criança e do adolescente, atualmente conta com a assessoria de assistentes sociais,
psicólogos e pedagogos, através do fornecimento de subsídios para atuação do membro do
Ministério Público, conforme Ordem de Serviço CAOPJIJ nº 01/2014, Ordem de Serviço Gab-Sub.
Adm. nº 001/2012 e da Resolução GPGJ nº 1.780/2012.
Assim, o trabalho de assessoria técnica desenvolvido no CAOPJIJ/MPRJ consiste na avaliação
das diversas políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes e suas famílias, através da
realização de vistorias técnicas em serviços de acolhimento institucional e familiar, Conselhos Tutelares,
em unidades de cumprimento de medida socioeducativa, em serviços de apoio socioeducativo
em meio aberto, dentre outros programas e serviços; participação em reuniões visando assessorar
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