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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   De acordo com SILVA (2009), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
            (CONANDA) ao estabelecer os parâmetros para a institucionalização e o fortalecimento do SGDCA,
            através da Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006, definiu esse sistema como um corpo
            articulado e integrado pelas instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação
            de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle
            para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual,
            distrital e municipal.

                   De acordo com a resolução supramencionada, os órgãos públicos e as organizações da
            sociedade civil, que integram esse sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três
            eixos estratégicos de ação a saber:





            a) Defesa dos Direitos Humanos:

                   Neste eixo, situa-se a atuação do Tribunal de Justiça, especialmente as Varas da Infância
            e da Juventude e suas equipes técnicas; o Ministério Público, especialmente as Promotorias
            de Justiça da Infância e Juventude, bem como o Centro de Apoio Operacional; Procuradorias;
            Defensoria Pública; Conselho Tutelar e Polícia. O eixo da defesa dos direitos humanos das crianças
            e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, objetivando a proteção da infância
            e da juventude, no que tange à inexistência e/ou inadequação do atendimento prestado e quanto
            à violação dos direitos individuais e coletivos da população em tela.





            b) Promoção dos Direitos Humanos:

                   Este eixo operacionaliza-se através de serviços e programas das políticas públicas,
            especialmente  das  políticas  sociais,  afetos  aos  fins  da  política  de  atendimento  dos  direitos
            humanos de crianças e adolescentes, de serviços e programas de execução de medidas de
            proteção de direitos humanos e serviços e programas de execução de medidas socioeducativas
            e assemelhadas. Seu desenvolvimento implica na satisfação das necessidades básicas de crianças
            e adolescentes pelas políticas públicas, como garantia de direitos humanos. Essas políticas de
            atendimento operacionalizam-se por meio de programas, serviços e ações públicas integradas,
            em favor da garantia integral dos direitos da população infanto-juvenil.





            c) Controle da efetivação dos Direitos Humanos:

                   O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos se fará através
            dos conselhos de direitos de crianças e adolescentes e demais conselhos setoriais de formulação
            e controle de políticas públicas. Seu cumprimento se fará através da vigilância à observância dos
            preceitos legais constitucionais, das deliberações coletivas através de normas, recomendações,
            resoluções e orientações.

                   No que tange ao desenvolvimento do trabalho realizado pela equipe de Psicologia no
            CAO Infância e Juventude, desde o ano de 2006, o trabalho tem sido sistematizado no sentido
            do assessoramento técnico aos promotores de justiça da infância e da juventude, que visa
            primordialmente analisar à luz da Psicologia, as possíveis repercussões dos condicionantes que



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