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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            desconstruindo o papel  do perito ávido por uma verdade única, explicando determinados
            comportamentos e situações através de ideias que precisam ser superadas. Cada vez mais se faz
            necessário “incluir o mundo cotidiano e o mundo cultural e social na produção e na compreensão
            do mundo psicológico” (BOCK, 2003:27-28).

                   De acordo com a experiência de VERANI (1994), o encontro da Psicologia com o Direito tem
            sido desastroso no que tange à garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos, pois para que essa
            aliança aconteça de forma realmente eficaz, é necessário que cada saber tenha claro o seu papel frente
            à garantia de direitos. Ainda, para o autor, a possibilidade desse encontro será viável se a Psicologia não
            estimular a repressão, a desigualdade e a injustiça, mas apenas se ela ajudar a pessoa, o adolescente ou
            a criança a se libertar enquanto ser humano. Ademais, importa destacar que a premissa da Psicologia
            é inerentemente um campo em constante movimento, e que a partir da sua idiossincrasia, se estrutura
            criticamente frente à realidade histórica, política, econômica, social e cultural. (CFP, 2005).

                   Contextualizando a nossa inserção neste tão importante órgão, conforme reza a Constituição
            Federal de 1988, o Ministério Público é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional
            do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
            sociais e individuais indisponíveis” (Constituição Federal. 1988, art. 127). No que tange à população
            infanto-juvenil, as atribuições do Ministério Público estão regulamentadas no Estatuto da Criança e
            do Adolescente (ECA) em seu art. 201. Dentre as suas competências, destacamos sua relevância no
            que diz respeito à responsabilidade deste órgão na melhoria dos serviços públicos e de relevância
            pública voltados para o atendimento às crianças e aos adolescentes: “Efetuar recomendações
            visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente,
            fixando prazo razoável para sua perfeita adequação” (art. 201, alínea c do parágrafo 5º).

                   Com  o  advento  do  ECA,  fruto  de  intensa  mobilização  coletiva  que  ocorreu  durante  o
            processo de democratização da sociedade brasileira, foi possível vislumbrar um futuro diferente,
            que, norteado pela Doutrina da Proteção Integral, facilitou a constituição de uma política de
            atendimento aos direitos fundamentais e indisponíveis de crianças e adolescentes.

                   Para possibilitar  a consecução desta  política, o ECA indica  no art. 86 a necessidade de
            articulação de ações governamentais e não-governamentais em todos os níveis de governo, no
            sentido de fazer com que a questão da criança e do adolescente passasse a ser uma questão
            da sociedade brasileira. Dentre as instituições chamadas para atuar nesta política destaca-se o
            Ministério Público (art. 201), a quem cabe zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais
            assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,
            inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata
            esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de
            irregularidades porventura verificadas.

                   Tomando também como referência a legislação que regulamenta a profissão de Psicologia,
            em  particular  o  Código  de  Ética  do  Profissional  Psicólogo,  podemos  encontrar  elementos  que
            nos referenciam quanto ao compromisso profissional voltado para a promoção da saúde, para a
            qualidade de vida, para a garantia dos direitos e do compromisso social:




                                   II  –  O  psicólogo  trabalhará  visando  promover  a  saúde  e  a  qualidade  de  vida  das
                                   pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de
                                   negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
                                   III – O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente
                                   a realidade política, econômica, social e cultural. (Princípios Fundamentais)

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