Page 44 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Vale ressaltar que a assessoria técnica, enquanto competência profissional do psicólogo está
expressa no Decreto nº 53.464 de 21 de janeiro de 1964, que dispõe sobre a Lei de regulamentação
da profissão do psicólogo, Lei 4.119 de 27 de agosto de 1962, art. 4º, que aponta dentre outras
funções do psicólogo; “Assessorar tecnicamente, órgão e estabelecimentos públicos, autárquicos,
paraestatais, de economia mista e particulares.”
De acordo com o Catálogo Brasileiro de Ocupações, dentre as diferentes atribuições
profissionais do psicólogo, foi previsto pelo Conselho Federal de Psicologia que o profissional que
atua no âmbito da justiça deve colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania,
direitos humanos e de violência, inclusive assessorar na formulação, revisão e interpretação das leis.
Dessa forma, a avaliação psicológica, a partir do recorte histórico que nos é solicitado no
âmbito do Ministério Público, busca identificar minimamente os efeitos e possíveis repercussões
negativas da ausência, omissão ou inexistência das políticas públicas sob a vida dos usuários nos
posicionando a partir dos condicionantes que operam na situação ora apresentada.
No que se refere à diferenciação das atribuições e competências garantidas na Res. CONANDA
nº 113/2006 para os diferentes atores que compõem o SGDCA, visando evitar a sobreposição de ações,
é possível apreender que o posicionamento profissional da equipe de Psicologia do CAO Infância e
Juventude está igualmente pautada na diretriz da Res. CFP nº 06/2019, a qual especifica que o
documento decorrente do serviço prestado no exercício da profissão deve considerar
que este é o resultado de uma avaliação e/ou intervenção psicológica, observando os
condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos psicológicos. (...)
Sempre que o trabalho exigir, poderá a(o) psicóloga(o), mediante fundamentação,
intervir sobre a demanda e construir um projeto de trabalho que aponte para a
reformulação dos condicionantes que provocam o sofrimento psíquico, a violação
dos direitos humanos e a manutenção ou prática de preconceito, discriminação,
violência e exploração como formas de dominação e segregação.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, conforme entendimento da atribuição privativa do psicólogo, bem como a partir
da compreensão do espaço institucional em que este profissional atua é possível a construção
do projeto de trabalho. Tal planejamento construído pela equipe de Psicologia do CAO Infância e
Juventude diferencia cada ator da rede de proteção respeitando suas atribuições e competências
específicas, evitando sobremaneira a revitimização e a estigmatização dos usuários através de sua
passagem pelos diferentes equipamentos, sem que efetivamente se lance um olhar singularizado
e articulado sobre a situação.
Sobre isto, é igualmente imprescindível que o suporte adequado à criança, ao adolescente
e à família também seja ofertado no sentido de minimizar os possíveis desdobramentos subjetivos
negativos gerados a partir da experiência da violência, conforme aponta SILVA, SILVA e SANTOS
(2012):
Embora seja complexo determinar o impacto preciso que a violência produz sobre
uma criança ou adolescente, consideramos que o surgimento de consequências
depende, inclusive, da resposta, suporte ou retaguarda que o Estado, através de
políticas públicas, oferece para seu enfrentamento, atendimento, prevenção,
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