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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Vale ressaltar que a assessoria técnica, enquanto competência profissional do psicólogo está
            expressa no Decreto nº 53.464 de 21 de janeiro de 1964, que dispõe sobre a Lei de regulamentação
            da  profissão  do  psicólogo,  Lei  4.119  de  27  de  agosto  de  1962,  art.  4º,  que  aponta  dentre  outras
            funções do psicólogo; “Assessorar tecnicamente, órgão e estabelecimentos públicos, autárquicos,
            paraestatais, de economia mista e particulares.”


                   De acordo com o Catálogo Brasileiro de Ocupações, dentre as diferentes atribuições
            profissionais do psicólogo, foi previsto pelo Conselho Federal de Psicologia que o profissional que
            atua no âmbito da justiça deve colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania,
            direitos humanos e de violência, inclusive assessorar na formulação, revisão e interpretação das leis.

                   Dessa forma, a avaliação psicológica, a partir do recorte histórico que nos é solicitado no
            âmbito do Ministério Público, busca identificar minimamente os efeitos e possíveis repercussões
            negativas da ausência, omissão ou inexistência das políticas públicas sob a vida dos usuários nos
            posicionando a partir dos condicionantes que operam na situação ora apresentada.

                   No que se refere à diferenciação das atribuições e competências garantidas na Res. CONANDA
            nº 113/2006 para os diferentes atores que compõem o SGDCA, visando evitar a sobreposição de ações,
            é possível apreender que o posicionamento profissional da equipe de Psicologia do CAO Infância e
            Juventude está igualmente pautada na diretriz da Res. CFP nº 06/2019, a qual especifica que o




                                   documento decorrente do serviço prestado no exercício da profissão deve considerar
                                   que este é o resultado de uma avaliação e/ou intervenção psicológica, observando os
                                   condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos psicológicos. (...)

                                   Sempre que o trabalho exigir, poderá a(o) psicóloga(o), mediante fundamentação,
                                   intervir  sobre  a  demanda  e  construir  um  projeto  de  trabalho  que  aponte  para  a
                                   reformulação dos condicionantes que provocam o sofrimento psíquico, a violação
                                   dos direitos humanos e a manutenção ou prática de preconceito, discriminação,
                                   violência e exploração como formas de dominação e segregação.





                3.  CONSIDERAÇÕES FINAIS




                   Assim, conforme entendimento da atribuição privativa do psicólogo, bem como a partir
            da compreensão do espaço institucional em que este profissional atua é possível a construção
            do projeto de trabalho. Tal planejamento construído pela equipe de Psicologia do CAO Infância e
            Juventude diferencia cada ator da rede de proteção respeitando suas atribuições e competências
            específicas, evitando sobremaneira a revitimização e a estigmatização dos usuários através de sua
            passagem pelos diferentes equipamentos, sem que efetivamente se lance um olhar singularizado
            e articulado sobre a situação.

                   Sobre isto, é igualmente imprescindível que o suporte adequado à criança, ao adolescente
            e à família também seja ofertado no sentido de minimizar os possíveis desdobramentos subjetivos
            negativos gerados a partir da experiência da violência, conforme aponta SILVA, SILVA e SANTOS
            (2012):

                                   Embora seja complexo determinar o impacto preciso que a violência produz sobre
                                   uma  criança  ou  adolescente,  consideramos  que  o  surgimento  de  consequências
                                   depende,  inclusive,  da  resposta,  suporte  ou  retaguarda  que  o  Estado,  através  de
                                   políticas públicas, oferece para seu enfrentamento, atendimento, prevenção,

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