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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Convenção, e buscando avançar na superação e alteração de características históricas que marcaram
a intervenção da sociedade civil e do Estado brasileiro na atenção a este grupo por séculos.
Tais características englobam o controle disciplinar de “situações de excepcionalidade”
vivenciadas por grupos alijados do acesso à riqueza socialmente produzida nas diversas conjunturas
(crianças indígenas, escravizadas, pauperizadas, órfãs, etc.), o recurso à institucionalização destes
grupos, bem como a centralização das ações estatais e a inespecificidade no que se refere
aos recursos orçamentários.
No ano de 2011, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),
aprovou o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (PDHCA), que
apresenta 13 (treze) diretrizes para garantia dos direitos humanos, que se relacionam aos 3 (três)
eixos ordenadores do SGDHCA. Cada diretriz apresenta um conjunto de objetivos estratégicos que
visam à sua materialização até o ano de 2020.
No tocante às diretrizes, chama-se a atenção para a primeira delas, que propugna o respeito
e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes considerando-se sua diversidade,
seja ela proveniente de condições específicas, como a de pessoa com deficiência, por exemplo, seja
relacionada à diversidade de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional,
territorial, de nacionalidade ou de opção política.
Tal diretriz reitera a defesa dos tratados internacionais e do Estatuto, e se mostra fundamental
num contexto onde as diferenças raciais, de gênero, orientação sexual e de classe se mostram
decisivas na construção da história de vida e na viabilização do acesso de crianças e adolescentes
aos seus direitos fundamentais.
Em artigo publicado em 2020, Eurico adverte que existe uma relação intrínseca entre a
infância negra e as vivências de racismo, preconceito e discriminação étnico-racial na sociedade
brasileira, que se organiza a partir do racismo estrutural e institucional. A autora aponta uma série de
manifestações concretas deste racismo, que, ao serem analisadas de modo isolado, são facilmente
reconhecidas como violações de direitos humanos de crianças e adolescentes que fazem parte do
cotidiano de quem atua no SGDHCA, sem que se faça, necessariamente, uma relação imediata
entre as mesmas e as condições étnico-raciais, classistas e de gênero
Racismo que retira da maioria das crianças negras o direito de viver a infância apenas
com as preocupações típicas desta fase da vida, atribuindo a elas responsabilidades
acerca da provisão da vida material, via trabalho infantil; o amadurecimento precoce,
que atinge de maneira mais perversa as meninas, obrigadas a cuidar da casa, das
irmãs e dos irmãos mais novos, quando os responsáveis pela própria precarização
do mundo do trabalho, entre outras questões, precisam sair para trabalhar e
não dispõem de recursos para custear os cuidados prestados por terceiros; a
autorresponsabilização dos meninos pelo sustento da família,via remota inserção no
futebol profissional com possibilidade de receber altos salários; a expertise de saber
como de defender e/ou se esconder nos momentos de tiroteios; e o desenvolvimento
da capacidade de dizer não ao convite irresistível de trabalhar no circuito de produção
e distribuição das drogas ilícitas, que via de regra vem acompanhado de maior
segregação territorial, do risco de internação na adolescência para cumprimento de
medida socioeducativa e do encarceramento na fase adulta (pp. 70-71).
Esse olhar crítico, que aponta a trama de relações que subjaz naquilo que chamamos de
violação de direitos humanos, indica que sua efetiva garantia demanda a concretude de acesso
de grandes parcelas da população infanto-juvenil àquilo que se considera direito de ser criança e
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