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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            Convenção, e buscando avançar na superação e alteração de características históricas que marcaram
            a intervenção da sociedade civil e do Estado brasileiro na atenção a este grupo por séculos.

                   Tais características englobam o controle disciplinar de “situações de excepcionalidade”
            vivenciadas por grupos alijados do acesso à riqueza socialmente produzida nas diversas conjunturas
            (crianças indígenas, escravizadas, pauperizadas, órfãs, etc.), o recurso à institucionalização destes
            grupos, bem como  a centralização das ações estatais e a inespecificidade no que se refere
            aos recursos orçamentários.

                   No ano de 2011, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),
            aprovou o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (PDHCA), que
            apresenta 13 (treze) diretrizes para garantia dos direitos humanos, que se relacionam aos 3 (três)
            eixos ordenadores do SGDHCA. Cada diretriz apresenta um conjunto de objetivos estratégicos que
            visam à sua materialização até o ano de 2020.

                   No tocante às diretrizes, chama-se a atenção para a primeira delas, que propugna o respeito
            e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes considerando-se sua diversidade,
            seja ela proveniente de condições específicas, como a de pessoa com deficiência, por exemplo, seja
            relacionada à diversidade de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional,
            territorial, de nacionalidade ou de opção política.

                   Tal diretriz reitera a defesa dos tratados internacionais e do Estatuto, e se mostra fundamental
            num contexto onde as diferenças raciais, de gênero, orientação sexual e de classe se mostram
            decisivas na construção da história de vida e na viabilização do acesso de crianças e adolescentes
            aos seus direitos fundamentais.

                   Em artigo publicado em 2020, Eurico adverte que existe uma relação intrínseca entre a
            infância negra e as vivências de racismo, preconceito e discriminação étnico-racial na sociedade
            brasileira, que se organiza a partir do racismo estrutural e institucional. A autora aponta uma série de
            manifestações concretas deste racismo, que, ao serem analisadas de modo isolado, são facilmente
            reconhecidas como violações de direitos humanos de crianças e adolescentes que fazem parte do
            cotidiano de quem atua no SGDHCA, sem que se faça, necessariamente, uma relação imediata
            entre as mesmas e as condições étnico-raciais, classistas e de gênero




                                   Racismo que retira da maioria das crianças negras o direito de viver a infância apenas
                                   com as preocupações típicas desta fase da vida, atribuindo a elas responsabilidades
                                   acerca da provisão da vida material, via trabalho infantil; o amadurecimento precoce,
                                   que atinge de maneira mais perversa as meninas, obrigadas a cuidar da casa, das
                                   irmãs e dos irmãos mais novos, quando os responsáveis pela própria precarização
                                   do  mundo  do  trabalho,  entre  outras  questões,  precisam  sair  para  trabalhar  e
                                   não  dispõem  de  recursos  para  custear  os  cuidados  prestados  por  terceiros;  a
                                   autorresponsabilização dos meninos pelo sustento da família,via remota inserção no
                                   futebol profissional com possibilidade de receber altos salários; a expertise de saber
                                   como de defender e/ou se esconder nos momentos de tiroteios; e o desenvolvimento
                                   da capacidade de dizer não ao convite irresistível de trabalhar no circuito de produção
                                   e  distribuição  das  drogas  ilícitas,  que  via  de  regra  vem  acompanhado  de  maior
                                   segregação territorial, do risco de internação na adolescência para cumprimento de
                                   medida socioeducativa e do encarceramento na fase adulta (pp. 70-71).




                   Esse olhar crítico, que aponta a trama de relações que subjaz naquilo que chamamos de
            violação de direitos humanos, indica que sua efetiva garantia demanda a concretude de acesso
            de grandes parcelas da população infanto-juvenil àquilo que se considera direito de ser criança e

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