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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Desta feita, se as normas legais apontam para a ratificação de princípios garantidores de direitos
            humanos, um breve balanço dos últimos 30 (trinta) anos também revela que muitos são os desafios
            para efetiva materialização daqueles, especialmente diante do contexto apontado no início do artigo.

                   Assim, no sentido de facilitar a exposição, o artigo se deterá na apresentação de sucinta análise
            sobre os desafios e possibilidades para a garantia de direitos previstos no artigo 4º do Estatuto da
            Criança e do Adolescente, levando em consideração que os mesmos demandam investimentos
            financeiros para sua realização.

                   Neste  sentido,  as  experiências  acumuladas  durante  a  realização  de  atividades  profissionais
            de  assessoramento  no  CAO  Infância  são  uma  ferramenta  relevante  para  se  identificar  limites  e
            possibilidades, e itemizar elementos importantes que devem compor a agenda política para garantia
            dos  direitos  humanos  de  crianças  e  adolescentes  diante  do  cenário  desafiador  que  se  apresenta,
            sobretudo no Estado do Rio de Janeiro.





                3.  DIREITOS HUMANOS: QUANTO CUSTA?





                   Em obra publicada em 2014, Ruiz afirma que os direitos humanos se constituem enquanto
            preocupação de diferentes sujeitos sociais, que possuem opções políticas e ideológicas igualmente
            distintas (p. 14), o que nos coloca diante da necessidade de explicitar, ainda que de modo breve, sob
            quais premissas se dará a análise aqui proposta.

                   Na perspectiva aqui apresentada, a garantia de direitos humanos não se torna possível apenas
            por meio da afirmação de princípios em defesa da vida, da liberdade, da saúde, da educação, e de
            outras fianças fundamentais para assegurar a dignidade dos indivíduos, mas depende de escolhas
            societárias  -  sobretudo  de  caráter  político-econômico,  que  possam  viabilizar  o  acesso  daqueles  à
            riqueza socialmente produzida. Esta perspectiva, portanto, se ancora na posição defendida por Netto,
            que afirma que



                                   Nenhuma defesa dos direitos humanos será eficaz se não explicitarmos, sem qualquer
                                   ambiguidade, que a vigência dos direitos humanos é indissociável hoje da garantia dos
                                   direitos sociais que foram consagrados no terceiro terço do século XX. Divorciar direitos
                                   humanos de direitos sociais é capitular diante da barbárie contemporânea. (Netto, 2008,
                                   p.6)



                   Desta premissa decorre a necessidade de se proceder a uma brevíssima análise acerca da
            viabilidade de garantia dos direitos humanos no cenário nacional, tendo em vista que, na perspectiva
            aqui defendida, sua efetivação depende, sobretudo, dos investimentos concretos que implicam na
            oferta de recursos orçamentários em favor da política de atendimento prevista no Estatuto.

                   Depende, também, do reconhecimento de que as desigualdades sociais que estruturam
            a  sociedade  brasileira  lançam  –  de  modo  sistemático-  milhares  de  crianças  e  adolescentes  das
            classes pauperizadas em diversas situações de violação de direitos humanos, que se materializam na
            separação de seus grupos familiares, na privação de liberdade, na violência estrutural e institucional,
            na exploração sexual, no trabalho infantil e na negação do acesso aos estímulos e cuidados que esta
            fase da vida exige. A reversão destas situações – que não são individuais, mas expressam diferentes


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