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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Desta feita, se as normas legais apontam para a ratificação de princípios garantidores de direitos
humanos, um breve balanço dos últimos 30 (trinta) anos também revela que muitos são os desafios
para efetiva materialização daqueles, especialmente diante do contexto apontado no início do artigo.
Assim, no sentido de facilitar a exposição, o artigo se deterá na apresentação de sucinta análise
sobre os desafios e possibilidades para a garantia de direitos previstos no artigo 4º do Estatuto da
Criança e do Adolescente, levando em consideração que os mesmos demandam investimentos
financeiros para sua realização.
Neste sentido, as experiências acumuladas durante a realização de atividades profissionais
de assessoramento no CAO Infância são uma ferramenta relevante para se identificar limites e
possibilidades, e itemizar elementos importantes que devem compor a agenda política para garantia
dos direitos humanos de crianças e adolescentes diante do cenário desafiador que se apresenta,
sobretudo no Estado do Rio de Janeiro.
3. DIREITOS HUMANOS: QUANTO CUSTA?
Em obra publicada em 2014, Ruiz afirma que os direitos humanos se constituem enquanto
preocupação de diferentes sujeitos sociais, que possuem opções políticas e ideológicas igualmente
distintas (p. 14), o que nos coloca diante da necessidade de explicitar, ainda que de modo breve, sob
quais premissas se dará a análise aqui proposta.
Na perspectiva aqui apresentada, a garantia de direitos humanos não se torna possível apenas
por meio da afirmação de princípios em defesa da vida, da liberdade, da saúde, da educação, e de
outras fianças fundamentais para assegurar a dignidade dos indivíduos, mas depende de escolhas
societárias - sobretudo de caráter político-econômico, que possam viabilizar o acesso daqueles à
riqueza socialmente produzida. Esta perspectiva, portanto, se ancora na posição defendida por Netto,
que afirma que
Nenhuma defesa dos direitos humanos será eficaz se não explicitarmos, sem qualquer
ambiguidade, que a vigência dos direitos humanos é indissociável hoje da garantia dos
direitos sociais que foram consagrados no terceiro terço do século XX. Divorciar direitos
humanos de direitos sociais é capitular diante da barbárie contemporânea. (Netto, 2008,
p.6)
Desta premissa decorre a necessidade de se proceder a uma brevíssima análise acerca da
viabilidade de garantia dos direitos humanos no cenário nacional, tendo em vista que, na perspectiva
aqui defendida, sua efetivação depende, sobretudo, dos investimentos concretos que implicam na
oferta de recursos orçamentários em favor da política de atendimento prevista no Estatuto.
Depende, também, do reconhecimento de que as desigualdades sociais que estruturam
a sociedade brasileira lançam – de modo sistemático- milhares de crianças e adolescentes das
classes pauperizadas em diversas situações de violação de direitos humanos, que se materializam na
separação de seus grupos familiares, na privação de liberdade, na violência estrutural e institucional,
na exploração sexual, no trabalho infantil e na negação do acesso aos estímulos e cuidados que esta
fase da vida exige. A reversão destas situações – que não são individuais, mas expressam diferentes
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