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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            refrações da questão social e seus efeitos deletérios, impõe, inicialmente, o desafio de ampliação de
            investimentos em termos de financiamento.

                   Quanto  a  este  aspecto,  vale  salientar  que,  desde  a  aprovação  do  Estatuto  da  Criança  e  do
            Adolescente,  a  temática  do  orçamento  público  foi  um  desafio  encarado  com  timidez  na  agenda
            política do Estado brasileiro, ainda que as previsões normativas tenham indicado sua relevância.

                   Durante certo período, a discussão sobre os recursos necessários para implementação da
            política de atendimento ficou adstrita ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), até que, em
            meados dos anos 2000, a Fundação Abrinq e o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, em
            parceria com o Instituto de Estudos Econômicos – INESC, criaram uma metodologia para monitorar
            os gastos governamentais nas três esferas de governo, e disponibilizar para a sociedade informações
            sobre o planejamento e a execução de despesas em benefício da criança e do adolescente.

                   Esta metodologia, denominada “Orçamento Criança” (OCA), promoveu uma sensível ampliação
            no campo de disputa pelo fundo público na seara infanto-juvenil, na medida em que permitiu a
            identificação sistemática dos investimentos constantes no orçamento dos entes federativos e de sua
            relação com o atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes.

                   O OCA propõe a identificação de gastos em três esferas prioritárias de ação, elencando os
            relativo à saúde, à educação à proteção social e direitos de cidadania, que passam a ser, a partir daí,
            categorizados como exclusivos e não exclusivos, de modo a que se identifique nas peças orçamentárias
            quais recursos se destinam somente para atendimento do público infanto-juvenil, e quais, a despeito
            de não serem endereçados apenas a este grupo, também o alcançam.

                   Muito embora não tenha sido incorporada como ferramenta por grande parte dos entes
            federativos,  esta  metodologia  permitiu  a  identificação  do  lugar  da  criança  e  do  adolescente  no
            orçamento público – que se agrupa de modo sensível nas ações das políticas de saúde, educação
            e assistência social, e mostrou que é preciso avançar muitíssimo, especialmente no que se refere às
            fontes para sustentação financeira de diversas ações imprescindíveis para a garantia de seus direitos
            humanos.

                   É relevante mencionar, neste contexto, que recentemente foi aprovada pela Assembleia
            Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) a Lei n.º 8727/2020, que determina que o Poder Executivo
            estadual deve publicar, em todas as fases orçamentárias (planejamento e execução) informações sobre
            os recursos e programas voltados para o atendimento de direitos humanos de crianças e adolescentes.
            A iniciativa, fomentada por ações articuladas do MPRJ e do UNICEF, tem como objetivo ampliar os
            gastos com este público, que ora representam pouco mais de 2% do orçamento estadual.

                   Neste contexto de fragilidade nos gastos, um dos maiores desafios contemporâneos, que se
            constata na experiência de trabalho da Equipe Técnica do CAO Infância, é a definição clara sobre os
            custos efetivos de alguns programas e serviços essenciais para a proteção social e garantia de direitos
            humanos de crianças e adolescentes, especialmente os que se vinculam à política de assistência social.

                   Desde o ano de 2018, integrantes da Equipe Técnica integram a Força Tarefa de Atuação
            Integrada na Fiscalização de Entidades do Terceiro Setor em Matéria de Infância e Juventude (FTTSIJ/
            MPRJ), que vem tratando de aspectos atinentes às parcerias estabelecidas entre as organizações da
            sociedade civil e a Administração Pública para execução de serviços de acolhimento institucional.

                   A experiência em curso encetou uma aproximação com a questão orçamentária, não apenas
            para se identificar os recursos destinados aos serviços para este público, mas, também, para mapear



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