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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
refrações da questão social e seus efeitos deletérios, impõe, inicialmente, o desafio de ampliação de
investimentos em termos de financiamento.
Quanto a este aspecto, vale salientar que, desde a aprovação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, a temática do orçamento público foi um desafio encarado com timidez na agenda
política do Estado brasileiro, ainda que as previsões normativas tenham indicado sua relevância.
Durante certo período, a discussão sobre os recursos necessários para implementação da
política de atendimento ficou adstrita ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), até que, em
meados dos anos 2000, a Fundação Abrinq e o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, em
parceria com o Instituto de Estudos Econômicos – INESC, criaram uma metodologia para monitorar
os gastos governamentais nas três esferas de governo, e disponibilizar para a sociedade informações
sobre o planejamento e a execução de despesas em benefício da criança e do adolescente.
Esta metodologia, denominada “Orçamento Criança” (OCA), promoveu uma sensível ampliação
no campo de disputa pelo fundo público na seara infanto-juvenil, na medida em que permitiu a
identificação sistemática dos investimentos constantes no orçamento dos entes federativos e de sua
relação com o atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O OCA propõe a identificação de gastos em três esferas prioritárias de ação, elencando os
relativo à saúde, à educação à proteção social e direitos de cidadania, que passam a ser, a partir daí,
categorizados como exclusivos e não exclusivos, de modo a que se identifique nas peças orçamentárias
quais recursos se destinam somente para atendimento do público infanto-juvenil, e quais, a despeito
de não serem endereçados apenas a este grupo, também o alcançam.
Muito embora não tenha sido incorporada como ferramenta por grande parte dos entes
federativos, esta metodologia permitiu a identificação do lugar da criança e do adolescente no
orçamento público – que se agrupa de modo sensível nas ações das políticas de saúde, educação
e assistência social, e mostrou que é preciso avançar muitíssimo, especialmente no que se refere às
fontes para sustentação financeira de diversas ações imprescindíveis para a garantia de seus direitos
humanos.
É relevante mencionar, neste contexto, que recentemente foi aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) a Lei n.º 8727/2020, que determina que o Poder Executivo
estadual deve publicar, em todas as fases orçamentárias (planejamento e execução) informações sobre
os recursos e programas voltados para o atendimento de direitos humanos de crianças e adolescentes.
A iniciativa, fomentada por ações articuladas do MPRJ e do UNICEF, tem como objetivo ampliar os
gastos com este público, que ora representam pouco mais de 2% do orçamento estadual.
Neste contexto de fragilidade nos gastos, um dos maiores desafios contemporâneos, que se
constata na experiência de trabalho da Equipe Técnica do CAO Infância, é a definição clara sobre os
custos efetivos de alguns programas e serviços essenciais para a proteção social e garantia de direitos
humanos de crianças e adolescentes, especialmente os que se vinculam à política de assistência social.
Desde o ano de 2018, integrantes da Equipe Técnica integram a Força Tarefa de Atuação
Integrada na Fiscalização de Entidades do Terceiro Setor em Matéria de Infância e Juventude (FTTSIJ/
MPRJ), que vem tratando de aspectos atinentes às parcerias estabelecidas entre as organizações da
sociedade civil e a Administração Pública para execução de serviços de acolhimento institucional.
A experiência em curso encetou uma aproximação com a questão orçamentária, não apenas
para se identificar os recursos destinados aos serviços para este público, mas, também, para mapear
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