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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
4. POR UMA AGENDA PARA A EFETIVA GARANTIA DOS DIREITOS
HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
As breves indicações presentes neste artigo apenas suscitam alguns pontos para se iniciar
o debate sobre a relação entre direitos humanos de crianças e adolescentes, políticas públicas e
orçamento, demandando maior aprofundamento e análises mais assertivas sobre uma temática
ainda pouco privilegiada e apropriada.
Não obstante, diante de um contexto pandêmico que agudizou as desigualdades sociais e
as violações de direitos humanos em diversos níveis, tornando ainda mais nítida a relevância de se
ampliar os investimentos em políticas públicas que salvaguardem a vida da população, tratar da
relação supraindicada se torna uma ferramenta importante para reversão dos efeitos e impactos
da situação de emergência de saúde.
Desde o início da pandemia do Novo Coronavírus observa-se que os rumos dados ao fundo
público no país e no Estado do Rio de Janeiro precisam ser alterados, de modo que se amplie os
investimentos efetivos em políticas básicas que podem beneficiar a vida de crianças e adolescentes
e de suas famílias.
O contexto atual é aterrador e desafiante, especialmente para a parcela infanto-juvenil
negra e em situação de pobreza e extrema pobreza, que não tem logrado acesso à água potável, à
alimentação adequada, à escolarização por meio remoto, e aos cuidados primários e de saúde que
o momento pandêmico exige.
Assim, uma agenda política que de fato incida nesta problemática não pode, de modo
algum, prescindir de uma incidência potente no terreno orçamentário, ao que cabe salientar que o
Ministério Público tem papel fundamental neste fomento, com ênfase nos seguintes eixos:
a) Monitoramento de todas as fases do processo orçamentário, de modo a empreender ações
institucionais para garantir a destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas
relacionadas à proteção de crianças e adolescentes;
b) Unificação das estratégias institucionais de avaliação da qualidade das políticas públicas e
verificação da probidade na administração do orçamento público destinado à política de
atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes;
c) Acompanhamento sistemático da programação e do planejamento dos órgãos deliberativos de
controle democrático das políticas públicas e dos direitos humanos e das instâncias de pactuação;
d) Fomento ao fortalecimento dos Conselhos Tutelares enquanto órgãos fundamentais na
identificação e sistematização das demandas territoriais, de modo que possam assessorar o
Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas e atendimento
dos direitos da criança e do adolescente;
e) Fomento ao aprofundamento, pelos Conselhos Defesa de Direitos da Criança e do Adolescentes,
das ações de planejamento que qualifiquem o uso das verbas do Fundo para a Infância e
Adolescência (FIA): planos de ação e planos de aplicação;
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