Page 57 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                4. POR UMA AGENDA PARA A EFETIVA GARANTIA DOS DIREITOS
                    HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES





                   As breves indicações presentes neste artigo apenas suscitam alguns pontos para se iniciar
            o debate sobre a relação entre direitos humanos de crianças e adolescentes, políticas públicas e
            orçamento, demandando maior aprofundamento e análises mais assertivas sobre uma temática
            ainda pouco privilegiada e apropriada.

                   Não obstante, diante de um contexto pandêmico que agudizou as desigualdades sociais e
            as violações de direitos humanos em diversos níveis, tornando ainda mais nítida a relevância de se
            ampliar os investimentos em políticas públicas que salvaguardem a vida da população, tratar da
            relação supraindicada se torna uma ferramenta importante para reversão dos efeitos e impactos
            da situação de emergência de saúde.

                   Desde o início da pandemia do Novo Coronavírus observa-se que os rumos dados ao fundo
            público no país e no Estado do Rio de Janeiro precisam ser alterados, de modo que se amplie os
            investimentos efetivos em políticas básicas que podem beneficiar a vida de crianças e adolescentes
            e de suas famílias.

                   O  contexto  atual  é  aterrador  e  desafiante,  especialmente  para  a  parcela  infanto-juvenil
            negra e em situação de pobreza e extrema pobreza, que não tem logrado acesso à água potável, à
            alimentação adequada, à escolarização por meio remoto, e aos cuidados primários e de saúde que
            o momento pandêmico exige.

                   Assim, uma agenda política que de fato incida nesta problemática não pode, de modo
            algum, prescindir de uma incidência potente no terreno orçamentário, ao que cabe salientar que o
            Ministério Público tem papel fundamental neste fomento, com ênfase nos seguintes eixos:




            a)  Monitoramento de todas as fases do processo orçamentário, de modo a empreender ações
                institucionais para garantir a destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas
                relacionadas à proteção de crianças e adolescentes;

            b)  Unificação  das  estratégias  institucionais  de  avaliação  da  qualidade  das  políticas  públicas  e
                verificação  da  probidade  na  administração  do  orçamento  público  destinado  à  política  de
                atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes;

            c)  Acompanhamento sistemático da programação e do planejamento dos órgãos deliberativos de
                controle democrático das políticas públicas e dos direitos humanos e das instâncias de pactuação;


            d)  Fomento ao fortalecimento  dos  Conselhos  Tutelares  enquanto  órgãos  fundamentais  na
                identificação e sistematização das demandas territoriais, de modo que possam assessorar o
                Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas e atendimento
                dos direitos da criança e do adolescente;

            e)  Fomento ao aprofundamento, pelos Conselhos Defesa de Direitos da Criança e do Adolescentes,
                das  ações  de  planejamento  que  qualifiquem  o  uso  das  verbas  do  Fundo  para  a  Infância  e
                Adolescência (FIA): planos de ação e planos de aplicação;




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