Page 96 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Lima e Tavares (2012) ponderam que a intervenção junto às mães usuárias de drogas e/ou com
            trajetória de rua, deve ser baseada no cuidado e na escuta. Elas ainda, afirmam que, para entender
            melhor essa realidade, é fundamental conhecer a vida dessas mulheres e ouvi-la, além de fazer uma
            leitura de todo seu histórico e contexto social. Também ponderam que, “o cenário político nacional se
            encontra muito instável, com fortalecimento de forças conservadoras” (LIMA e TAVARES, 2012, p. 21) o
            que dificulta as estratégias no enfrentamento de uma política de redução de danos.


                   Como podemos verificar o modo de compreender e de enfrentar a problemática do uso
            abusivo de drogas e as dificuldades dessas mulheres são inúmeras e estas apresentam entraves
            na política pública. Neste bojo, durante o assessoramento técnico aos Promotores de Justiça da
            Infância e Juventude no Fórum, verificamos recorrentemente a necessidade de articulação com
            outras  áreas,  além  da  infância  e  juventude,  para  a  garantia  do  direito  a  convivência  familiar  e
            comunitária dessas mulheres e seus filhos (as).

                     Entre  os  entraves  identificados  com  mais  frequência  no  Fórum,  a  partir  dos  relados  dos
            profissionais, estão: a fragilização dos vínculos entre a mãe e bebê, em função do encaminhamento
            dos filhos (as) para os serviços de acolhimento e da continuidade da não assistência a mulher- mãe; a
            insuficiência no quantitativo e a precariedade dos abrigos destinados ao acolhimento de famílias; devido
            ao medo da judicialização e do julgamento moral, algumas mulheres não aderem ao acompanhamento
            de saúde na rede pública e migram para outros territórios, recorrendo as parteiras da Baixada Fluminense;
            e além de outros modos de adoção, que não inclui a entrega para a adoção prevista legalmente.

                   Diante desses  importantes  impasses,  propostas  são encaminhadas  por  integrantes
            do Fórum. Nesta direção, vamos pontuar as principais discussões e qual a compreensão e
            direcionamento no assessoramento técnico aos Promotores de Justiça, em relação aos entraves e
            as propostas apresentadas no Fórum.



            a)  O acolhimento institucional familiar versus o acolhimento institucional para mulheres
                gestantes ou com bebês recém-nascidos com experiência de uso de drogas

                   Em virtude do escasso número de instituições de acolhimento familiar no município do
            Rio de Janeiro, bem como a precarização do único existente - situação essa que contribui para o
            rompimento dos vínculos e favorece a permanência da exclusão numa sociedade já estratificada,
            como  a  que  acontece  na  díade  mãe  e  filho,  são  propostos  outros  formatos  de  acolhimento
            institucional, cada vez mais especializados.

                   Em  algumas  cidades  brasileiras,  vêm  sendo  implantados  equipamentos  públicos  com
            formato de residência para acolher mulheres com experiência de uso de drogas, gestantes ou com
            bebês recém-nascidos, para possibilitar que elas cuidem das crianças com o suporte da rede de
            serviços. Uma oportunidade de não haver separação entre a criança e sua mãe, mas que ainda não
            inclui os companheiros, pais das crianças, também responsáveis pelos cuidados com os filhos (as).


                   Diante desta realidade, no ano de 2017, foi inaugurado um espaço na região da zona norte
            do município do RJ, com o objetivo de ofertar acolhimento institucional especializado para este
            público. O serviço pretendia acolher 20 (vinte) mulheres e seus bebês, acima de 18 (dezoito) anos
            grávidas e recém-mães em situação de vulnerabilidade social, em situação de rua e/ou usuárias
            de substâncias psicoativas, com finalidade de construção de um espaço de proteção para mãe
            e  o  bebê,  por  meio  de  articulações  e  metodologias  específicas,  além  de  espaço  de  cuidado
            compartilhado entre assistência social, saúde e demais políticas públicas.



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