Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
n. 100 abr./jun. 2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2682705 / PARANÁ (2024/0242247-6)
Artigo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2682705 / PARANÁ (2024/0242247-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
STJ. Agravo em Recurso Especial nº 2682705. Paraná. Primeira Turma. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Processual Civil e Ambiental. Agravo em Recurso Especial. Ação Civil Pública. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Conversão de multa ambiental em doação de bens para uso da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nulidade do TAC. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação do art. 72 da Lei 9.605/1998 e dos arts. 139 e 140 do Decreto 6.514/2008. Não configurada. Agravo conhecido. Provimento negado.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Agravo em Recurso Especial nº 2682705. Paraná. Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/04/2026, DJe de 17/04/2026. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 100, abr./jun. 2026, p. 451-461.
Esta revista adota a licença CC BY 4.0 (Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional).



