Revista Nº 57 Resumo

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n. 57 jul./set. 2015

RECURSO ESPECIAL Nº 1.444.747 / DISTRITO FEDERAL (2014/0067421-5)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.444.747 / DISTRITO FEDERAL (2014/0067421-5)

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 1.444.747 / DISTRITO FEDERAL (2014/0067421-5)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 45 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEMONSTRADA COM O ADOTANTE. MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.444.747 / Distrito Federal (2014/0067421-5). Relator: Ricardo Villas Boas Cueva. Julgado: 17/03/2015. DJe: 23/03/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 57, p. 341-352, jul./set. 2015.

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Artigo - pags 342-353

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