Revista Nº 58 Resumo
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n. 58 out./dez. 2015

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.800 / MINAS GERAIS (2015/0091088-0)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.800 / MINAS GERAIS (2015/0091088-0)

Artigo

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.800 / MINAS GERAIS (2015/0091088-0)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. CRIME DE ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO COM A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. COMPETÊNCIA DO LOCAL EM QUE SITUADA A AGÊNCIA. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS DE BELO HORIZONTE / MG.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 139.800 / Minas Gerais (2015/0091088-0). Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado: 24/06/2015. DJe: 01/07/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 58, p. 409-413, out./dez. 2015.

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