Revista Nº 59 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 59

Jan./Mar. 2016

RECURSO ESPECIAL Nº 1.443.533 / RIO GRANDE DO SUL (2014/0065295-8)

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.443.533 / RIO GRANDE DO SUL (2014/0065295-8)

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 1.443.533 / RIO GRANDE DO SUL (2014/0065295-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INDICAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM MOMENTO POSTERIOR. PEDIDO TEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DEFERIMENTO MOTIVADO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL.

Como citar esta Jurisprudência

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.443.533 / Rio Grande do Sul (2014/0065295-8). Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 23/06/2015. DJe: 03/08/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 373-381, jan./mar. 2016.