Revista Nº 60 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 60

Abr./Jun. 2016

HABEAS CORPUS Nº 132.909 / SÃO PAULO

Artigo - pags 327-336

Artigo
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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 132.909 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 132.909 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR NA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. DESNECESSIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEI Nº 11.343/2006 DE DETERMINAÇÃO DO GRAU DE PUREZA DA DROGA E DO SEU POTENCIAL LESIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta Jurisprudência;

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 132.909 / São Paulo. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 15/03/2016. DJe: 07/04/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 60, p. 327-336, abr./jun. 2016.