Revista Nº 60 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 60

Abr./Jun. 2016

HABEAS CORPUS Nº 308.473 / ESPÍRITO SANTO (2014/0287775-5)

Artigo - pags 371-377

Artigo
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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 308.473 / ESPÍRITO SANTO (2014/0287775-5)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 308.473 / ESPÍRITO SANTO (2014/0287775-5)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDAMUS IMPETRADO NA ORIGEM. DECISÃO UNÂNIME. POSTERIOR ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM DECORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO DE UM DOS DESEMBARGADORES. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO ALTERA A DECISÃO PROFERIDA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 308.473 / Espírito Santo (2014/0287775-5). Relator: Jorge Mussi. Julgado: 16/12/2014. DJe: 03/02/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 60, p. 371-377, abr./jun. 2016.