Revista Nº 61 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 61

Jul./Set. 2016

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.202 / MINAS GERAIS (2011/0185236-1) (f)

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.202 / MINAS GERAIS (2011/0185236-1) (f)

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.202 / MINAS GERAIS (2011/0185236-1) (f)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO CONDENATÓRIO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.218.202 / Minas Gerais (2011/0185236-1) (f). Relator: Arnaldo Esteves Lima. Julgado: 22/08/2012. DJe: 28/09/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 405-414, jul./set. 2016.