Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
N° 99 jan./mar. 2026
Recursos e o amicus curiae
Artigo
Recursos e o amicus curiae
Autor
Carolina Uzeda*
Manoela Virmond Munhoz**
*Pós-doutoranda pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutora em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Membro do IBDP, do ICPC e da Processualistas.
** Doutoranda em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membro do IBDP, do IBDRP e da Processualistas.
Resumo
O texto analisa o regime dos recursos relacionados à intervenção do amicus curiae no processo civil brasileiro, distinguindo, inicialmente, a solicitação de intervenção da efetiva admissão, que se consolida com a aceitação do terceiro. Sobre a interposição de recursos pelo amicus curiae e a ele relacionados, critica-se a posição restritiva do STJ e ressalta-se que o STF, ainda que de forma oscilante, admite recurso contra a negativa de ingresso, reconhecendo o papel democrático da intervenção. Embora a decisão que admite a participação seja, em regra, irrecorrível, admite-se recurso quando houver prejuízo concreto. O amicus curiae pode interpor embargos de declaração (art. 138, §1º, CPC) para sanar vícios relacionados ao debate. Defende-se também sua legitimidade recursal em IRDR, IAC e recursos repetitivos, além de hipóteses que afetem seus direitos processuais. Conclui-se que a disciplina recursal do amicus curiae deve ser aprimorada para assegurar sua função democrática e efetividade participativa nos precedentes vinculantes.
Abstract
The text analyzes the legal framework governing appeals related to the intervention of the amicus curiae in brazilian civil procedure, initially distinguishing between the mere request for intervention and its effective admission, which is consolidated upon the third party¿s acceptance. Regarding the filing of appeals by or concerning the amicus curiae, the text criticizes the restrictive stance of the Superior Court of Justice (STJ) and highlights that the Federal Supreme Court (STF), albeit inconsistently, allows appeals against the denial of participation, recognizing the democratic role of such intervention. Although the decision admitting participation is, as a rule, unappealable, an appeal is permitted when concrete prejudice is demonstrated. The amicus curiae may file motions for clarification (embargos de declaração, art. 138, §1, CPC) to correct defects related to the debate. The text also supports its appellate standing in IRDR, IAC, and repetitive appeal procedures, as well as in cases affecting its procedural rights. It concludes that the appellate framework applicable to the amicus curiae should be improved to ensure its democratic function and participatory effectiveness in the system of binding precedents.
Palavras-chave
Amicus curiae. Recurso. Contraditório.
Keywords
Amicus curiae. Appeal. Adversarial principle.
Como citar este artigo:
UZEDA, Carolina; MUNHOZ, Manoela Virmond. Recursos e o amicus curiae. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,. nº 99, jan./mar. 2026, p. 41-60.

