Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 1

Jan/Abr. 1967.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 58.135 / GUANABARA

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 58.135 / GUANABARA

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 58.135 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

DESQUITE. NO ACÔRDO DE DESQUITE NÃO SE ADMITE RENÚNCIA AOS ALIMENTOS. ESTES PODEM SER PLEITEADOS ULTERIORMENTE, DESDE QUE VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NO CASO, ESTES PRESSUPOSTOS NÃO SE VERIFICARAM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 58.135/ Guanabara. Relator:Hermes Lima.Decisão: 29/04/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 106-107, jan./abr.1967.