Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 1

Jan/Abr. 1967.

HABEAS CORPUS Nº42.752 / GUANABARA

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<em>HABEAS CORPUS </em> Nº42.752 / GUANABARA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº42.752 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

1) ART. 281 DO CÓDIGO PENAL. O VICIADO NÃO PRATICA CRIME.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 42.752 / Guanabara. Relator:A. M. Vilas.Decisão: 22/03/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 112-113, jan./abr.1967.