Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 1

Jan/Abr. 1967.

RECURSO DE HABEAS CORPUS  Nº 36.551 / RIO DE JANEIRO.

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RECURSO DE<em> HABEAS CORPUS</em> Nº 36.551 / RIO DE JANEIRO

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RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 36.551 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

O SIMPLES PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA SEU USO EXCLUSIVO NÃO CONSTITUI O CRIME DO ART. 281 DO CÓDIGO PENAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso de Habeas Corpus nº 36.551/ Rio de Janeiro. Relator:Ribeiro da Costa.Decisão: 08/04/1959. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 119-120, jan./abr.1967.