Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 11 FASE 1

maio/ago. 1970

APELAÇÃO CÍVEL Nº 64.317

11 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 64.317

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 64.317

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

A RETRATABILIDADE DA RENÚNCIA À HERANÇA, NA VIA ADMINISTRATIVA, EXIGE A CONCORDÂNCIA DE TODOS OS INTERESSADOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.590 DO CÓDIGO CIVIL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 64.317. Relator:Graccho Aurélio.Decisão: 23/09/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 11, p. 169-171, maio/ago.1970.