Revista Nº 12 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 12 FASE 1

Set./Dez. 1970

APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744

12 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

O NU-PROPRIETÁRIO É OBRIGADO A RESPEITAR O CONTRATO LOCATIVO AMPARADO PELA LEI DE LUVAS E ACORDADO COM O USUFRUTUÁRIO, DESDE QUE O ANTIGO LOCADOR NÃO SE HAJA EXCEDIDO NOS SEUS DIREITOS DE CONTRATAR.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 68.744. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 30/06/1970. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 176-179, set./dez.1970.