Revista Nº 12 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 12 FASE 1

Set./Dez. 1970

HABEAS CORPUS Nº 23.567

12 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 23.567

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 23.567

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 171, § 2º, VI, DO C.P. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO É POSSÍVEL A EQUIPARAÇÃO DE DEPÓSITO EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA AO PAGAMENTO DO CHEQUE. JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. DENEGA-SE A ORDEM. VOTO VENCIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 23.567. Relator: Oliveira Ramos. Decisão: 01/08/1968. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 12, p. 185-187, set./dez.1970.