Revista Nº 13 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 13 FASE 1

jan./abr. 1971

RECURSO CRIMINAL Nº 6.749

13 Artigo

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RECURSO CRIMINAL Nº 6.749

Artigo

RECURSO CRIMINAL Nº 6.749

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

LIVRAMENTO CONDICIONAL. RÉ QUE SE REGENERA NA PRISÃO, PASSANDO DA INDISCIPLINA SOCIAL PARA A SITUAÇÃO DE BOM COMPORTAMENTO E DA OCIOSIDADE PARA O TRABALHO, TORNANDO-SE PROFISSIONAL DE ARTESANATO COM APROVEITAMENTO E INTERÊSSE, ESTANDO PRÓXIMA DO CUMPRIMENTO TOTAL DA PENA, SENDO PRIMÁRIA. RECURSO PROVIDO PARA SE DEFERIR O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 6.749. Relator: Mauro Gouvêa Coelho. Decisão: 02/09/1968.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 189-191, jan./abr.1971.