Revista Nº 13 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 13 FASE 1

jan./abr. 1971

HABEAS CORPUS Nº 21.963

13 Artigo

Artigo
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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 21.963

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 21.963

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

OS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, LIMITADOS ÀS DECISÕES PROFERIDAS EM GRAU DE APELAÇÃO E DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CAPÍTULO V DO LIVRO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), NÃO SÃO ADMISSÍVEIS NAS DECISÕES PROFERIDAS NO JULGAMENTO ORIGINÁRIO DE HABEAS CORPUS..

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 21.963. Relator: Mauro Gouvêa Coelho. Decisão: 27/12/1967.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 191-192, jan./abr.1971.