Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

Parecer do Ministério Público

14 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Luiz Polli

Memento

Usucapião. Ação não contestada mas julgada improcedente. Ação de usucapião. Decretação da sua improcedência, embora a lide não tenha sido contestada. Inexistindo a aquisição a non domino, a titular da propriedade regularmente transcrita no registro de imóveis não pode pretender mais a declaração por sentença de domínio pela posse qualificada.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. Usucapião. Ação não contestada mas julgada improcedente. Ação de usucapião. Decretação da sua improcedência, embora a lide não tenha sido contestada. Inexistindo a aquisição a non domino, a titular da propriedade regularmente transcrita no registro de imóveis não pode pretender mais a declaração por sentença de domínio pela posse qualificada. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 107-110, maio/ago. 1971.