Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.446

14 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.446

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.446

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

QUANDO A QUESTÃO DA COMUNHÃO DOS AQUESTOS EM REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL ESTÁ LIGADA À APRECIAÇÃO DE ESCRITURAS DE CESSÃO DE DIREITOS, NÃO PODE ELA SER DECIDIDA NO INVENTÁRIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 73.446. Relator: Basileu Ribeiro Filho. Decisão: 30/06/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 135, maio/ago.1971.