Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.719

14 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.719

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.719

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

O DIREITO À GUARDA DE VEÍCULOS NAS GARAGENS, COMO OBJETO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO CONDÔMINO, EXPRESSÃO DA LEI, NÃO PODE SER TRANSACIONADA PELO CONDOMÍNIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 74.719. Relator:Júlio Alberto Alvares.Decisão: 14/09/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 159-160, maio/ago.1971.