Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

HABEAS CORPUS Nº 26.289

14 Artigo

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HABEAS CORPUSNº 26.289

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 26.289

Autor

Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara

Ementa

HABEAS CORPUS DENEGADO. NÃO HÁ FALAR EM CRIME PUTATIVO, SEM INDUZIMENTO OU PROVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE, OU COMO O SEU CONCURSO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 26.289. Relator: Bandeira Stampa. Decisão: 26/04/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 167, maio/ago.1971.