Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

HABEAS CORPUS Nº 48.264

14 Artigo

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HABEAS CORPUS Nº 48.264

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 48.264

Autor

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Ementa

CRIME CONTINUADO. INOCORRÊNCIA. DELITOS QUE, ALÉM DE PRATICADOS EM LUGARES DIFERENTES, OCORRERAM EM ÉPOCAS DISTANTES. HABEAS CORPUS NEGADO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Habeas Corpus nº 48.264. Relator: Luiz Gallotti. Decisão: s.d.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 168-169, maio/ago.1971.